Sefaz prorroga prazo para renegociação de débitos do ICMS

(Foto: Arthuro Paganini)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para adesão do Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes contam com condições especiais, como a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e descontos de até 95% nas multas e juros.

Podem ser renegociados débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até o dia 28 de fevereiro de 2025. A adesão ao programa pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização, disponível no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br – clique aqui para acessá-lo). Lá, o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.

Os contribuintes também contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), neste último com a opção de agendamento prévio. Até o dia 16 de dezembro, foram realizados 1.974 parcelamentos do ICMS, resultando na renegociação de mais de R$ 223 milhões em débitos.

Outros impostos

Além do ICMS, os contribuintes também têm a oportunidade de regularizar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo, porém, vai até o dia 26 de dezembro.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com dívidas até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, também com redução de até 90% em multas e juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%.

 

Fonte: ASN

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