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Agora é Lei: Sergipe proíbe limitação arbitrária do número de animais domésticos em residências

Já está em vigor no Estado de Sergipe a Lei Ordinária nº 9.815, de 10 de dezembro de 2025, de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania), que veda a imposição de limites numéricos arbitrários à quantidade de animais domésticos mantidos em residências particulares e estabelece diretrizes voltadas à proteção do bem-estar animal.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de dezembro de 2025, passando a ter validade imediata.

A lei representa um avanço significativo na política de proteção animal em Sergipe, ao garantir que a posse de animais domésticos seja analisada com base em critérios técnicos e objetivos, e não apenas pela quantidade de animais existentes em um imóvel.

Critérios para a manutenção responsável

De acordo com o texto legal, a manutenção de animais domésticos em imóveis residenciais está condicionada à observância de requisitos fundamentais, como:

• condições adequadas de espaço, higiene, alimentação e saúde dos animais;

• inexistência de maus-tratos ou negligência comprovada;

• ausência de prejuízo comprovado à saúde pública, à segurança, ao sossego e à salubridade da vizinhança.

Com isso, a lei reforça que a proteção ao bem-estar animal deve caminhar de forma equilibrada com os direitos da coletividade, evitando abusos e interpretações genéricas.

Garantias legais e princípios constitucionais

Outro ponto relevante da Lei é a determinação de que os órgãos públicos de fiscalização e proteção animal devem respeitar o princípio da proporcionalidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes da adoção de qualquer medida restritiva relacionada ao número de animais.

A aplicação da norma deve observar princípios constitucionais, entre eles: a dignidade animal; o direito à propriedade e à sua função social; a vedação à crueldade e a proteção integral aos animais.

Regulamentação pelo Poder Executivo

A lei também prevê que normas, instruções ou orientações complementares necessárias à sua execução deverão ser expedidas por meio de atos do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica e padronização nos procedimentos de fiscalização.

Dep.  Kitty Lima – Foto: Ascom

Avanço na proteção animal em Sergipe

Para a deputada Kitty Lima, reconhecida por sua atuação em defesa da causa animal, a nova legislação fortalece uma abordagem mais justa, técnica e humanizada, combatendo práticas arbitrárias e promovendo a guarda responsável.

Com a entrada em vigor da Lei Ordinária nº 9.815/2025, Sergipe consolida mais um importante instrumento legal voltado à proteção dos animais e ao respeito aos direitos dos cidadãos, reafirmando o compromisso do Parlamento Estadual com políticas públicas modernas e responsáveis.

 

Imagem: Reprodução / Freepik

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