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Governo e BNDES destravam R$ 4 bilhões do FNAC para companhias aéreas

Divulgação/MPor

Entre as contrapartidas obrigatórias sugeridas está o compromisso de aquisição de SAF

O Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de Aviação Civil, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram nesta segunda-feira (29) contrato para liberação de R$ 4 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para financiamento a companhias aéreas. Com a assinatura, a expectativa é de que o BNDES, que é o agente financeiro oficial do Fundo, possa começar a receber os primeiros pedidos de empréstimo já no primeiro trimestre de 2026.

“Com a assinatura do contrato, temos todas as condições de iniciar o próximo ano com os financiamentos para as companhias aéreas, que passaram por um período sério durante a pandemia e agora vão poder usar esses recursos para comprar aeronaves, fazer manutenção em aviões e motores e adquirir combustível sustentável, o SAF. Essa iniciativa reflete na saúde financeira das empresas e resulta em melhores serviços e mais opções para os passageiros”, disse o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Pelas regras aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, e detalhadas no contrato, os recursos do FNAC serão repassados ao BNDES gradualmente a partir do momento em que os financiamentos forem sendo aprovados pelo Comitê Gestor do FNAC, preservando a governança financeira do fundo. De acordo com o Decreto 12.293/2024, o valor anual dos recursos para os próximos anos também será proposto pelo Comitê Gestor.

Em outubro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as condições para permitir empréstimos, que deram suporte ao contrato. Ao todo são seis linhas de financiamento que vão desde a compra de aeronaves nacionais a aquisição de SAF produzido no país. A taxa de juros do empréstimo irá variar de 6,5% a 7,5% ao ano, dependendo da linha de crédito.

Entre as contrapartidas obrigatórias que foram sugeridas pelo Comitê Gestor do FNAC está o compromisso de aquisição de SAF que permita uma redução adicional de emissão de CO2 em relação à meta prevista em lei, que é de um ponto percentual ao ano até atingir 10%. Também será exigido das aéreas o incremento na proporção anual de voos na Amazônia Legal e no Nordeste, em relação aos números registrados em 2024. As empresas que tomarem empréstimos com recursos do FNAC não poderão ampliar o pagamento de lucro aos acionistas durante o período de carência.

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