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MPF obtém condenação de ex-prefeito de Sergipe por desvio de recursos federais da educação – RO Acontece

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município sergipano de Telha, Domingos dos Santos Neto, por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário.

As verbas eram provenientes do Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município de Telha e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade específica de executar a obra em unidade da rede pública de ensino.

Desvio de recursos – De acordo com a ação, o então gestor municipal transferiu valores da conta bancária vinculada ao convênio para contas de recursos próprios da Prefeitura de Telha, em desacordo com as normas que regem a aplicação dos recursos do FNDE. Do total de R$ 101.989,34 recebidos, apenas cerca de R$ 32 mil foram efetivamente utilizados na construção da quadra, enquanto R$ 68.600,84 tiveram destinação não comprovada.

Dolo e dano ao erário – Na sentença, foi reconhecida a existência de dolo direto, ao entender que o réu agiu de forma livre e consciente ao desviar os recursos públicos. Em depoimento, o próprio ex-prefeito admitiu que utilizou parte das verbas do convênio para finalidades alheias ao objeto pactuado, como a compra de terrenos e a realização de desapropriações.

Também ficou caracterizado o dano ao erário, uma vez que a obra não foi concluída durante a gestão do réu, o que exigiu a realização de novos aportes de recursos federais para que a quadra fosse finalizada pela nova gestão do município.

Penalidades – Em razão da condenação, a Justiça determinou o ressarcimento integral ao erário de R$ 68.600,84, acrescido de juros e correção monetária, além da aplicação de multa em valor equivalente ao dano causado. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A pena de perda da função pública não foi aplicada, uma vez que o réu não ocupa atualmente cargo público.

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