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Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240, de 2015, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos

A norma teve origem em projeto de lei do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O PL 3.758/2024 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso. A mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.

Fonte: Agência Senado

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