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Projeto da Câmara fortalece papel do agente de viagens e define requisitos de atuação

PANROTAS / Da Redação

Substitutivo aprimora a definição de agente de viagens, diferenciando o profissional da agência (pessoa jurídica)

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reconhece os agentes de viagens e os guias de Turismo como profissionais de relevância estratégica para a Política Nacional de Turismo. Na prática, a proposta estabelece como requisitos legais deveres que antes eram voluntários.

Conforme o texto, os agentes de viagens passam a ser definidos como os trabalhadores que atuam em nome de agências de viagens, exercendo atividades de intermediação e assessoria na contratação de serviços. Eles terão o dever de informar os clientes de forma clara sobre coberturas de seguro, políticas de cancelamento e reembolso, e se responsabilizar em caso de atrasos ou alterações de itinerário.

O substitutivo também aprimorou a definição de agente de viagens, diferenciando o profissional da agência (pessoa jurídica), e acrescentou um parágrafo para deixar explícito que os deveres de informação complementam, e não substituem, as obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo é proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, definir um padrão de atuação para os profissionais do setor. A proposta também reforça o papel dos guias de Turismo, já regulamentados por lei própria, como figuras estratégicas para o setor.

Próximos passos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Ícaro de Valmir

Deputado Ícaro de Valmir

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir, ao Projeto de Lei 4.181/24, do deputado Rafael Brito. O novo texto faz alterações técnicas que não alteram o objetivo principal.

“O projeto reforça a transparência das relações de consumo, valoriza as categorias profissionais que materializam as políticas públicas de Turismo e contribui para a consolidação de um marco legal mais abrangente e moderno”, afirmou Ícaro de Valmir.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.

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