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Após articulação de Márcio Macedo, pescadores de três municípios voltam a ter direito ao seguro-defeso – RO Acontece

Ex-ministro intermediou diálogo com Ministério da Pesca e Casa Civil para reincluir Maruim, Riachuelo e Laranjeiras na Portaria 14, beneficiando mais de três mil trabalhadores

A atuação institucional do ex-ministro Márcio Macedo garantiu a reinclusão dos municípios de Maruim, Riachuelo e Laranjeiras na Portaria 14, normativa que regulamenta o acesso ao seguro-defeso para pescadores artesanais. A medida beneficia mais de três mil trabalhadores que haviam sido excluídos após revisão técnica baseada em critérios de geolocalização.

Para quem vive da pesca, a exclusão significou meses de incerteza. A pescadora Maria da Conceição, 47 anos, nascida e criada na pesca em Maruim, relata que o impacto foi imediato. “Meu pai era pescador, meu marido é pescador e eu também vivo disso. No período do defeso a gente não pode pescar. Quando tiraram o benefício, quebrou nossas pernas. Foi sufocante”, afirmou.

Segundo ela, o período exigiu improviso e equilíbrio para manter o sustento da família. “A gente foi se equilibrando como dava. O que a gente pega na maré é sobrevivência. Não é nada que mude a vida. Agora, com essa notícia, é só agradecer.”

A pescadora Maria das Neves, que atua há mais de 20 anos na atividade, explica que o seguro-defeso é essencial para manter a estrutura de trabalho. “A gente precisa consertar rede, embarcação, pagar despesas. Não é muito dinheiro, mas ajuda a manter a pesca funcionando. É um direito nosso.”

De acordo com Marcos Menezes, presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe, após diversas tentativas junto a órgãos federais sem solução, a entidade buscou apoio de Márcio Macedo. “Ele nos atendeu, ouviu nossa dificuldade e entrou em contato com o Ministério da Pesca, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e com a Casa Civil. Acompanhou o caso até que os municípios fossem reinseridos”, declarou.

A reinclusão ocorreu após o encerramento de um dos períodos de defeso (dezembro e janeiro). Diante disso, houve nova articulação para garantir que os pescadores não fossem prejudicados. “O erro não foi do pescador. Então buscamos solução para que o benefício também fosse assegurado referente ao período já encerrado”, explicou Menezes.

Para Márcio Macedo, a solução do impasse demonstra a importância do diálogo institucional. “O seguro-defeso não é favor, é direito. Ele garante renda durante o período de preservação ambiental. Defender essa política é proteger a natureza e assegurar dignidade às famílias que vivem da pesca artesanal”, afirmou.

O que é a Portaria 14
A Portaria 14 estabelece os critérios e a relação de municípios habilitados ao recebimento do seguro-defeso. Sem estar incluído na normativa, o pescador artesanal fica impedido de protocolar o pedido do benefício, mesmo exercendo regularmente a atividade.

Com a reinclusão formalizada, a expectativa das entidades é que o sistema seja aberto nos próximos dias para que os pescadores dos três municípios possam regularizar o pedido e receber tanto o defeso de dezembro quanto o de abril.

Da assessoria

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