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Justiça Federal decide por unanimidade e mantém Mosqueiro como território de São Cristóvão

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)  julgou improcedente, nesta quarta-feira, 11, e negou uma ação  rescisória apresentada pela Prefeitura de Aracaju para manutenção da administração do território e mantém Mosqueiro como território de São Cristóvão. Uma outra decisão já havia determinado que a área deve ser devolvida para São Cristóvão.

A sustentação oral em defesa de São Cristóvão foi realizada pelo subprocurador-geral do município, Diego Araújo, que apresentou os argumentos jurídicos durante o julgamento no TRF-5, em Recife (PE). O procurador-geral do município, José Robson Almeida, também acompanhou o julgamento na sede do tribunal, na capital pernambucana.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Aracaju com o objetivo de rescindir decisão anteriormente proferida no processo que tramita na Justiça Federal em Sergipe, o qual trata da redefinição dos limites territoriais entre os municípios. Na prática, a medida buscava reverter a situação jurídica já consolidada no processo principal.

A defesa de São Cristóvão foi realizada pelo procurador-geral do município, José Robson Almeida, e pelo subprocurador Diego Araújo – Foto: ascom/divulgação

“Após análise do caso, o colegiado do TRF-5 decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a Ação Rescisória proposta pelo município de Aracaju, mantendo a validade da decisão anterior. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Paulo Cordeiro, garantindo mais uma vitória ao município de São Cristóvão”, afirmou o procurador-geral de São Cristóvão, José Robson.

Próximos passos

Com a decisão que julgou improcedente a Ação Rescisória, o processo principal segue seu trâmite regular na Justiça Federal, aguardando a conclusão do estudo técnico que está sendo elaborado pelo Governo do Estado de Sergipe. O levantamento deverá subsidiar a atualização cartográfica e contribuir para a definição definitiva dos limites territoriais entre os municípios. O cronograma prevê conclusão até abril de 2026.

Para o subprocurador do município, Diego Araújo, a decisão reforça a consistência jurídica da posição defendida por São Cristóvão ao longo do processo.

“Essa decisão confirma a solidez dos argumentos apresentados pelo município e preserva uma situação jurídica já consolidada no processo principal. A atuação da Procuradoria foi no sentido de garantir segurança jurídica e defender os interesses de São Cristóvão, evitando que uma decisão anteriormente proferida fosse desconstituída”, destacou.

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Redação, com informações da ascom/PMSC

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