Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 têm um compromisso com a Receita Federal a partir da próxima segunda-feira (23). É o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que segue aberto até 29 de maio.
Para microempreendedores individuais (MEIs), a declaração do IRPF é obrigatória apenas a quem tiver recebido, como pessoa física, ao longo do ano de 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 e se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
No total, a Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de pessoas devem enviar as informações ao Fisco. A declaração pré-preenchida já estará disponível a partir do primeiro dia e o programa para fazer a declaração será disponibilizado já na sexta-feira (20).
Como calcular?
Se você é MEI, para calcular esses rendimentos, é importante considerar que cada segmento possui uma faixa de isenção para distribuição de lucros (percentual calculado sobre receita bruta ou total das vendas do ano):
- 32% para empresas prestadoras de serviço.
- 16% para empresas de transporte de passageiro
- 8% para empresas de transportes de carga e MEI caminhoneiro / empresas comerciais e industriais.
Dessa forma, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2025 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 35.584, a declaração do IR é obrigatória.
Atenção!
O Sebrae orienta o registro das retiradas e ressalta a importância de guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros). Assim, o empreendedor tem controle de caixa e pode monitorar seus ganhos e despesas mensalmente.
Além do IRPF, tenho que declarar mais alguma coisa?
Sim. O MEI deve estar atento ao envio de informações do seu negócio. Isso porque o profissional, independentemente do valor recebido no ano anterior, tem o dever de repassar as informações de faturamento da empresa em 2025 por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI) – cujo prazo finaliza em 31 de maio.
“O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano.
Como preencher?
- Acesse a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- Insira o CNPJ. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
- Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir.
Observação: nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Restituição
Neste ano, haverá o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024 (declaração automática).
Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões. Este modelo será elaborado para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.