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Isenção do IR até R$ 5.000 não se aplica à declaração de 2026; entenda o motivo – RO Acontece

A ampliação da faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5.000 por mês já está em vigor, mas não para a declaração que os contribuintes devem entregar em 2026. A dúvida tem sido comum, especialmente com o início do prazo para envio do documento deste ano, mas a resposta é: a nova regra ainda não se aplica ao acerto de contas atual.

Isso acontece porque o Imposto de Renda segue a lógica do chamado “ano-base”. Ou seja, a declaração entregue agora considera os rendimentos recebidos entre janeiro e dezembro de 2025, período em que a nova faixa de isenção ainda não existia.

Segundo o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, é preciso diferenciar o impacto imediato no salário da aplicação na declaração anual.

“A tão aguardada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 já é uma realidade e está em vigor, mas é preciso ter muito cuidado com uma confusão comum neste período. A nova regra já vale para o salário atual, mas não para a declaração que deve ser entregue agora”, detalha.

Na prática, desde janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais deixaram de ter o imposto retido na fonte, o que já gera aumento no valor líquido do contracheque. No entanto, esse alívio só será refletido na declaração de 2027.

“A declaração preenchida agora, de março a maio de 2026, refere-se exclusivamente aos ganhos de 2025, quando a regra antiga ainda estava em vigor. Portanto, a nova isenção só será refletida integralmente na declaração de 2027”, diz o especialista.

As novas regras da reforma, sancionada em novembro de 2025, devem beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros com a ampliação da faixa de isenção.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo prevê aumento da tributação para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que recebem acima de R$ 50 mil mensais ou obtêm rendimentos por meio de dividendos.

Regras para o IR 2026

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. O programa para preenchimento foi liberado na última sexta-feira (20).

Para a declaração deste ano, continuam valendo os critérios anteriores. Em 2025, a faixa de isenção prática, considerando o desconto simplificado, alcançava quem recebia até R$ 2.824 por mês, equivalente a dois salários mínimos da época.

Além disso, a Receita Federal mantém as regras de obrigatoriedade para o envio da declaração. Deve prestar contas quem, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
  • Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.

A omissão pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com status de “pendente de regularização”, o que dificulta operações bancárias e financeiras.

 

R7

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