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Anac define limites e regras para transporte aéreo de power banks

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Novas regras consolidam e reforçam restrições já existentes, além de introduzir limites mais claros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos no Brasil, com o objetivo de reduzir riscos associados às baterias de lítio e alinhar o país às diretrizes internacionais de segurança aérea.

A atualização incorpora recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) a fim de mitigar incidentes envolvendo superaquecimento e incêndios em cabine, um dos principais riscos relacionados ao transporte de dispositivos com baterias de lítio.

O que muda para o passageiro? As novas regras consolidam e reforçam restrições já existentes, além de introduzir limites mais claros.

A partir de agora:

  • Transporte apenas na bagagem de mão: power banks seguem proibidos na bagagem despachada;
  • Limite de unidades: cada passageiro poderá levar no máximo dois dispositivos;
  • Restrição de capacidade:
    • Até 100 Wh: permitido sem restrições adicionais;
    • Entre 100 Wh e 160 Wh: exige autorização prévia da companhia aérea;
    • Acima de 160 Wh: transporte proibido em voos comerciais (objeto será descartado).
  • Uso a bordo: é proibido recarregar power banks durante o voo;
  • O uso para carregar outros dispositivos não é recomendado, como medida preventiva;
  • Proteção contra curto-circuito: os terminais devem estar isolados, protegidos ou mantidos na embalagem original.

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Cada passageiro poderá levar no máximo dois dispositivos a partir de agora

Cada passageiro poderá levar no máximo dois dispositivos a partir de agora

Segundo a Anac, o endurecimento das normas provém de uma preocupação crescente da indústria aérea com incidentes envolvendo baterias de lítio. Esses componentes, presentes em celulares, notebooks e power banks, podem entrar em “fuga térmica”, processo de superaquecimento que pode levar a incêndios.

Companhias podem adotar regras adicionais

A Anac ressalta que as empresas aéreas podem aplicar políticas ainda mais restritivas, com base em suas avaliações de risco operacional. Por isso, a recomendação é que o passageiro consulte a companhia antes de viajar, especialmente em casos de dispositivos com maior capacidade.

As mudanças constam na revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, publicada no Diário Oficial da União.

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