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Feriado no dia 1º impacta pagamento; veja o 5º dia útil de maio – RO Acontece

Com o feriado de 1º de maio, quando é celebrado o Dia do Trabalhador, data dedicada à valorização dos direitos trabalhistas e marcada pela folga em todo o país, muitos aproveitam o descanso, mas também ficam atentos ao pagamento do salário. Como a data limite é influenciada por feriados, o início do mês costuma gerar dúvidas sobre quando o depósito será feito.

Neste ano, o prazo máximo para o pagamento cai na quinta-feira (7). A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, são considerados os dias de semana e os sábados, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

O que diz a legislação sobre o pagamento

O limite foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Segundo o artigo 459:

Art. 459 – § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Veja como fica a contagem em maio

Seguindo os critérios legais, o prazo se encerra em 7 de maio. Confira:

  • 01/05: não é dia útil (feriado do Dia do Trabalhador)
  • 02/05: 1º dia útil
  • 03/05: não é dia útil (domingo)
  • 04/05: 2º dia útil
  • 05/05: 3º dia útil
  • 06/05: 4º dia útil
  • 07/05: 5º dia útil

 

IG

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