Moraes rejeita revisar pena de Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na sexta-feira (1°), um dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL. 

Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Crime

Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, com um batom.

Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade.

Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o semiaberto.

Decisão

Na decisão, Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside.

Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais, nem ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. 

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