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Procuradoria Geral do Estado defende natureza compensatória dos royalties do petróleo no STF

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) participou, nos últimos dois dias, das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) pasa o julgamento conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios.

Estão em análise as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038,. As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa provisoriamente (liminar) desde março de 2013. 

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Primeira sessão

A primeira sessão aconteceu na quarta-feira (6) e foi dedicada às manifestações dos governos de três estados produtores de petróleo que são autores de parte das ações em análise: São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.  Também se manifestaram a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo para fornecer informações, argumentos ou conhecimentos técnicos (amici curiae).

Representando o Estado de São Paulo, autor da ADI 4920, a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera. 

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“A norma impugnada, portanto, afronta também os princípios da responsabilidade fiscal, da previsibilidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos. E é justamente aqui que se revela com maior nitidez a gravidade da controvérsia. O que se discute em última análise, e muito mais do que dinheiro, é o próprio Pacto Federativo, um dos pilares da Constituição. E, no entanto, a lei impugnada não apresenta qualquer elemento verdadeiramente estruturante, ou seja, que confira novas bases ao sistema federativo. Ao contrário, ela desorganiza um arranjo que foi cuidadosamente delineado pelo constituinte originário. Reformas dessa ordem, na distribuição de receitas entre os entes, exigiriam uma verdadeira repactuação federativa, muito mais ampla do que a feita por essa lei. Nesse contexto, a lei impugnada não apresenta qualquer elemento verdadeiramente estruturante” defendeu Inês Coimbra.

Junto com a procuradora geral estiveram presentes os procuradores do Estado Paulo Procopio Florencio, Lannara Cavalcante Nunes, Luísa Maciel, Ruzel Nizio, Florence Martins, Marcella Cavalcante, Francisco Braga e
Leonardo Cocchieri Leite Chaves.

Segunda sessão

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (7) com com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora, que votou contra a ampliação da distribuição dos royalties do petróleo promovida pela  lei 12.734/12, que incluiu Estados e municípios não produtores na divisão dessas receitas. A ministra entendeu que a norma é inconstitucional por alterar o modelo federativo de repartição previsto na Constituição Federal.

Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento.

Posicionamento oficial

O Estado de ​São Paulo entende que os royalties possuem uma natureza essencialmente compensatória, destinada a mitigar os impactos sociais, econômicos e ambientais suportados pelos entes que sediam a exploração de petróleo e gás. Retirar esses recursos desvirtua a lógica constitucional de compensar quem efetivamente arca com os custos e riscos da produção.

O Estado reitera sua disposição para construir soluções que não comprometam a saúde fiscal dos entes envolvidos. Alterações estruturais na distribuição de receitas podem impactar a continuidade de políticas públicas essenciais.

O propósito é encontrar um caminho mediado que honre o pacto federativo, garantindo que o desenvolvimento energético do Brasil ocorra de forma justa, previsível e sem prejuízos aos serviços prestados ao cidadão.

Caso a lei volte a ser aplicada, a perda financeira projetada para o território paulista é estimada em R$ 2,3 bilhões anuais.

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