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MPC-SE pede atuação do TCE contra municípios que não cobram taxa de lixo

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) apresentou parecer ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) cobrando medidas efetivas contra os municípios sergipanos que descumprem, há mais de quatro anos, a obrigação legal de instituir taxa ou tarifa pelo serviço de coleta de resíduos sólidos.

A manifestação, assinada pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, tem por base os dados revelados por auditoria da Coordenadoria de Engenharia do TCE-SE, onde apontou que dos 75 municípios sergipanos, apenas 29 informaram dispor legislação específica para a cobrança de taxa ou tarifa de coleta.

Ainda na auditoria, o levantamento registrou que somente oito deles – Campo do Brito, Capela, Estância, Itabaiana, Moita Bonita, Poço Verde, Ribeirópolis e São Cristóvão – apresentaram valores efetivamente arrecadados. Os demais não cobram nada dos usuários pelo serviço, onerando integralmente os cofres públicos municipais sem qualquer contrapartida.

Legislação 

A Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, impôs aos municípios a obrigação de instituir instrumento de cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em 12 meses de sua vigência. O prazo expirou em 15 de julho de 2021. Municípios que não cumprirem essa exigência incorrem em renúncia de receita, ficando obrigados a adotar as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

No entendimento do MPC-SE, a mera existência de legislação, desacompanhada de cobrança efetiva, não satisfaz a obrigação legal. “O controle externo precisa avançar para verificar se as taxas e tarifas estão sendo efetivamente lançadas e arrecadas. Quatro anos de omissão já configuram, juridicamente, renúncia de receita – e os municípios precisam responder por isso”, sustenta o parecer.

O documento destaca ainda a conexão direta entre a sustentabilidade financeira da coleta de resíduos e o fechamento definitivo dos lixões a céu aberto – obrigação que também já tem prazos vencidos para todos os municípios sergipanos, conforme os critérios populacionais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

“Sem receita própria para custear o serviço, os municípios ficam dependentes de recursos orçamentários escassos, o que compromete tanto a coleta regular quanto o encerramento das áreas de disposição inadequada de resíduos”, afirma o texto. A Lei nº 12.305/2010, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, fixou prazos escalonados para o encerramento dos lixões conforme o porte dos municípios.

Todos esses prazos estabelecidos já venceram – o último em 2 de agosto de 2024, para municípios com menos de 50 mil habitantes, que representam a maioria dos casos em Sergipe.

Pedidos 

Diante disso, o MPC-SE pede ao TCE-SE que as Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) verifiquem, em cada jurisdição, a existência de legislação e os valores efetivamente arrecadados a título de taxa ou tarifa de coleta de resíduos. Além disso, que a verificação da arrecadação seja incluída, obrigatoriamente, na análise das contas anuais dos municípios com legislação específica.

O MPC-SE solicita que os municípios sem legislação, ou com projetos de lei rejeitados, comprovem a adoção das medidas compensatórias exigidas pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também que seja reenviado ofício circular – com fixação de multa – aos municípios que ainda não responderam ao TCE-SE sobre as providências adotadas.

Por fim, que o acompanhamento do fechamento dos lixões seja mantido de forma contínua no plano anual de auditoria.

O parecer integra o protocolo TC-008964/2021 e será submetido à apreciação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Foto: Arquivo

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