Além de revogar o porte de arma e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) na decisão em que manteve a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento de todo o arsenal registrado em nome do antigo mandatário, composto por dez armas de fogo, entre fuzis, carabinas, pistolas e espingardas.
Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa entregue o armamento à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Distrito Federal. O ministro também determinou a comunicação imediata à PF para que sejam adotadas as providências necessárias à revogação do porte de arma e do registro de CAC de Bolsonaro.
A lista inclui sete pistolas, duas espingardas e duas carabinas/fuzis, de calibres permitidos e restritos. Entre elas está a pistola Glock calibre 9 milímetros apreendida no último dia 15 de junho durante uma abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal a um militar do Exército que integrava a equipe de segurança do ex-presidente.
Na decisão dessa sexta-feira (3), além da Glock, Moraes determinou a apreensão de:
– Uma pistola Taurus calibre .380;
– Uma pistola Taurus calibre .40;
– Uma pistola Caracal calibre 9 mm;
– Uma pistola Arex calibre 9 mm;
– Uma pistola SIG Sauer calibre 9 mm;
– Uma carabina/fuzil Caracal calibre 5,56 mm;
– Uma carabina/fuzil Springfield Armory calibre 7,62 mm;
– Uma espingarda Typhoon calibre 12;
– Uma espingarda Maestro Arms calibre 12.
Embora tenha mantido Bolsonaro na prisão domiciliar, Moraes concluiu que sua atual condição jurídica é incompatível com a manutenção do direito de possuir armas de fogo.
Ao citar o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro destacou que “a condição atual do custodiado é incompatível com a posse de arma de fogo”, uma vez que a legislação exige, entre outros requisitos, que o proprietário não responda a investigação criminal nem cumpra pena.
Apesar disso, Moraes afastou a possibilidade de considerar que Bolsonaro tenha cometido falta grave durante o cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, as investigações conduzidas pela Polícia Civil e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovaram violação das regras do regime domiciliar capaz de justificar seu retorno ao regime fechado.
O magistrado advertiu, no entanto, que o descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar ou de qualquer medida cautelar implicará a revogação do benefício e o retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado.
Bolsonaro foi condenando a 27 anos e dois meses de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Fonte: AJN1