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Festa dos Fogueteiros terá restrições após decisão judicial em Estância

A Justiça proibiu a queima e a soltura de fogos de artifício das modalidades “buscapé”, “espada” e artefatos similares de trajetória imprevisível em todo o bairro Porto D’Areia, em Estância, durante a tradicional Festa dos Fogueteiros, marcada para este sábado (11) e domingo (12). A decisão, que ainda cabe recurso, atende a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou riscos à integridade física da população, à saúde pública e ao patrimônio.

A medida, concedida em caráter liminar a partir de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de Estância, determina a proibição absoluta dessas práticas em áreas urbanas e residenciais do bairro. O objetivo é evitar acidentes e danos recorrentes registrados em edições anteriores do evento.

De acordo com a decisão judicial, o Município de Estância deverá exercer o poder de polícia administrativa para garantir o cumprimento da proibição em vias como a Rua Alto da Conceição, Rua do Pompeu e Rua José Marcelino, além das imediações do Complexo do Cristo Redentor e do memorial local. A administração municipal também está impedida de conceder autorizações ou alvarás para o uso desses artefatos nas áreas povoadas e deverá notificar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro durante o período.

A decisão ainda impõe obrigações à Associação dos Moradores e Amigos Remanescentes de Quilombo do Porto D’Areia, que deverá se abster de organizar, incentivar ou permitir a queima dos fogos proibidos em toda a extensão do bairro.

A atuação do MPSE teve como base um inquérito civil instaurado após abaixo-assinado de moradores e comerciantes. Os relatos indicam danos estruturais em imóveis, risco elevado de incêndios e ameaças à saúde de crianças, idosos e animais durante as festividades. As investigações também apontaram que as medidas adotadas em anos anteriores foram insuficientes, e que equipes de fiscalização chegaram a se retirar do local nos momentos de maior intensidade dos arremessos, devido ao risco.

Na decisão, o Judiciário considerou que o direito à manifestação cultural não é absoluto quando coloca em risco a segurança coletiva e o direito à vida.

Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente aos responsáveis em caso de descumprimento ou omissão. A decisão também prevê a atuação ostensiva das forças de segurança, incluindo Polícia Militar e Guarda Municipal.

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) foi acionada para realizar barreiras e intensificar a fiscalização de ônibus, vans e outros veículos de transporte coletivo, com o objetivo de impedir a entrada irregular de materiais pirotécnicos no município.

*Com informações MPSE

Fonte: AJN1

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