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Ministério Público de Sergipe expede recomendação para controle de poluição sonora e fiscalização de eventos em Aracaju

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área do meio ambiente, expediu a Recomendação nº 03/2026 com o objetivo de estabelecer medidas preventivas e fiscalizatórias voltadas ao controle da poluição sonora e à preservação do sossego público. A iniciativa, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, visa a ordenar a realização de eventos festivos de grande porte e a mitigar transtornos à mobilidade urbana na capital sergipana.

A recomendação foi direcionada ao Município de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), além das Polícias Civil e Militar do Estado de Sergipe. O documento estipula que a administração municipal, a Emsurb e a SMTT devem comunicar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 15 dias, todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para eventos de grande porte que utilizem equipamentos de som.

O MP-SE orienta que os órgãos municipais e as forças de segurança monitorem o cumprimento dos limites de decibéis estipulados pelas leis municipais. O objetivo é garantir que a utilização de aparelhos sonoros não perturbe a comunidade local, mantendo a conformidade com as licenças ambientais expedidas. O descumprimento das normas vigentes de emissão de ruídos fora dos padrões estabelecidos configura degradação ambiental e crime previsto na legislação federal.

Outro ponto destacado é a necessidade de fiscalização para coibir o uso de som automotivo, especificamente os chamados “paredões”, antes, durante e após os eventos festivos. Os agentes públicos devem atuar na apreensão desses equipamentos e veículos, com a devida condução dos infratores para os procedimentos legais cabíveis. Também cabe à SMTT e à Polícia Militar planejar e divulgar previamente os desvios de tráfego para assegurar o direito de locomoção dos cidadãos.

Por fim, as Polícias Civil e Militar devem formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais sempre que houver notícia de contravenção penal de perturbação de sossego ou crime de poluição sonora. Os órgãos notificados têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento dos termos recomendados.

 

Fonte: AJN1

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