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ANS incorpora mais duas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de dois novos tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a decisão, as operadoras deverão oferecer as tecnologias de acordo com os critérios definidos pela Agência nas diretrizes de utilização.

Foram incorporados:

– Ablação por campo pulsado, procedimento realizado por cateter para o tratamento da fibrilação atrial, um tipo de arritmia que faz o coração bater de maneira irregular;

– Testosterona injetável, indicada para estimular o início da puberdade em meninos e adolescentes e para o tratamento de homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição em que o organismo produz quantidade insuficiente de hormônios sexuais.

A cobertura será obrigatória quando houver indicação médica e forem atendidos os critérios estabelecidos nas diretrizes de utilização do Rol.

Tratamento para arritmia cardíaca

A ablação por campo pulsado é utilizada no tratamento da fibrilação atrial. O procedimento atua nas áreas do coração responsáveis pelos impulsos elétricos irregulares que provocam a arritmia cardíaca.

A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante reuniões realizadas em abril e junho. O tema também recebeu contribuições da sociedade na Consulta Pública 172, realizada entre 13/5 e 2/6, e foi discutido na Audiência Pública 66, promovida em 22/5.

Os planos de saúde deverão cobrir o procedimento, conforme os critérios definidos pela ANS, a partir de 1º/9.

Testosterona injetável

A testosterona injetável passa a integrar a cobertura obrigatória da terapia medicamentosa realizada em ambiente ambulatorial.

O tratamento é destinado a pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, condição que pode impedir ou atrasar o desenvolvimento das características sexuais da puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta.

A incorporação seguiu o previsto na Lei 14.307/2022. A norma determina que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) também sejam incluídas no Rol da ANS.

A cobertura obrigatória começa em 3/8 e deverá observar os critérios da Diretriz de Utilização 158.

Sobre o rol

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Fonte: AJN1

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