A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional para contribuintes do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 191, publicada em 4 de agosto.
Com a alteração, empresas prestadoras de serviços terão mais dois meses para adaptar sistemas, realizar testes de integração e conhecer as ferramentas disponíveis no Emissor Nacional da NFS-e, tanto na versão web quanto no aplicativo para dispositivos móveis.
A mudança também amplia o prazo para que os municípios concluam os procedimentos necessários à adoção do padrão nacional de emissão dos documentos fiscais.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) orienta os contribuintes a utilizar o período adicional para adequação às novas regras e acompanhar as informações oficiais sobre a implantação do sistema.
A alteração do prazo não elimina a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional. A partir de 1º de novembro, os contribuintes enquadrados na regra deverão seguir os procedimentos definidos pelo CGSN para emissão da NFS-e no padrão nacional.
*Com informações AAN
Fonte: AJN1