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Sergipe lidera no Nordeste em processos sobre proteção de dados

Sergipe lidera o número de processos relacionados à proteção de dados pessoais entre os estados do Nordeste e ocupa a quinta posição no ranking nacional, com 202 ações registradas entre 2023 e 2026. Os dados fazem parte de levantamento do Escavador divulgado no mês em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa oito anos de sanção.

No cenário nacional, o estado aparece atrás apenas de São Paulo, que concentra 22,4 mil processos, Goiás, com 686, Rio de Janeiro, com 343, e Amazonas, com 298. Entre os estados nordestinos, Sergipe é seguido pelo Ceará 91 registros; Paraíba, com 62; Rio Grande do Norte, com 48; Bahia, com 34; Maranhão, com 28; Alagoas, com 10; Pernambuco, com três; e Piauí, com quatro.

Ao todo, o levantamento contabilizou 24,7 mil processos relacionados à proteção de dados pessoais no país entre 2023 e 2026. Apesar do volume, houve queda de 90% no número de ações ao longo do período. Em 2025, foram registrados 4,1 mil processos, uma redução de 50,7% em relação ao ano anterior. Já em 2026, considerando os dados disponíveis até julho, foram contabilizadas cerca de 1 mil ações, 75% abaixo de todo o volume registrado em 2025.

Para Dalila Pinheiro, Coordenadora Jurídica e DPO do Escavador, a redução não significa, isoladamente, que as preocupações com a proteção de dados tenham diminuído. “Quando olhamos para fora, vemos casos globais como o da Cambridge Analytica e multas milionárias aplicadas na Europa com base na GDPR. A diferença é que o cenário mudou: as empresas aprenderam que o prejuízo de reputação e de caixa é gigante e passaram a investir mais em prevenção ou soluções amigáveis. O número de ações caiu nos tribunais porque o mercado amadureceu na adequação, mas a população precisa entender que a vigilância e o cuidado com os dados devem continuar os mesmos”, sinaliza.

A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709, foi sancionada em agosto de 2018, cinco meses após o escândalo da Cambridge Analytica, que envolveu a coleta e o uso indevido de dados de 87 milhões de usuários do Facebook. Desde então, a legislação estabeleceu regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

Em 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD, com critérios para a dosimetria e os procedimentos para aplicação das penalidades. “Com a definição de critérios de dosimetria e dos procedimentos para aplicação das penalidades, o descumprimento das regras passou a ter consequências administrativas mais concretas, reforçando o caráter obrigatório da legislação. Por isso, 2023 registrou uma quantidade ampla de processos”, comenta Dalila.

Judicialização é concentrada em SP

São Paulo reúne 22,4 mil dos processos identificados pelo levantamento, volume mais de 32 vezes superior ao registrado por Goiás, segundo colocado, com 686 casos. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 343, Amazonas, com 298, e Sergipe, com 202.

O levantamento aponta ainda 151 processos em Mato Grosso do Sul, 91 no Ceará, 78 no Distrito Federal, 76 no Tocantins e 68 no Espírito Santo. Na outra ponta, além dos estados já citados, Mato Grosso soma seis processos, enquanto Rondônia e Pará têm quatro cada. Amapá também aparece com três registros.

Segundo Dalila Pinheiro, a concentração em São Paulo está relacionada à quantidade de empresas, consumidores e relações que envolvem o tratamento de dados pessoais, além do avanço da estrutura do Judiciário para lidar com questões relacionadas à LGPD.

“É importante considerar que o levantamento utiliza os processos classificados nos códigos 14202 e 14205, referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas alguns casos relacionados ao tema podem estar classificados em outras categorias, como 14204, Privacidade, e 14203, Proteção de Dados Pessoais”, afirma.

Para a Coordenadora Jurídica, o volume de processos em cada estado não pode ser interpretado apenas como indicador de violações. “São Paulo reúne uma grande concentração de empresas, consumidores e relações que envolvem diariamente o tratamento de dados pessoais, o que naturalmente amplia a possibilidade de conflitos relacionados à privacidade. Ao mesmo tempo, o estado também esteve entre os pioneiros na adaptação do Judiciário à LGPD, com a criação de estruturas, políticas de proteção de dados e uma jurisprudência cada vez mais consolidada sobre o tema. Por isso, o volume de processos não deve ser lido apenas como um indicativo de maior número de violações, mas também como reflexo de um ambiente em que as questões relacionadas ao uso de dados estão mais presentes e estruturadas no sistema de Justiça”, conclui.

*Com informações Assessoria de Imprensa

Fonte: AJN1

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