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STJ acolhe recurso do MPSE e restabelece condenação por lesão corporal contra mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal praticado contra mulher, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. A atuação recursal foi conduzida pela Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio técnico-estratégico da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC).

No caso, o Tribunal de Justiça de Sergipe havia desclassificado, de ofício, a conduta de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. Embora reconhecesse a ocorrência da agressão física, o acórdão considerou insuficiente a prova da lesão por não ter sido realizado exame de corpo de delito e por entender que os registros fotográficos não continham determinadas informações formais.

No recurso especial e no agravo dirigido ao STJ, o MPSE sustentou que a controvérsia não exigia o reexame das provas do processo, mas a correção do critério jurídico empregado na avaliação dos elementos já reconhecidos pelo próprio acórdão estadual.

A tese ministerial destacou que a ausência de laudo pericial não impede, por si só, o reconhecimento da materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, desde que existam outras provas idôneas. No processo, as declarações da vítima estavam corroboradas por fotografias das lesões e por depoimentos colhidos durante a instrução. A própria vítima confirmou judicialmente que as imagens correspondiam às lesões sofridas no dia dos fatos.

Ao acolher o recurso, o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que, nos crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância quando se apresenta coerente e amparada por outros elementos probatórios. A Corte também reconheceu que o exame de corpo de delito pode ser suprido por provas idôneas da materialidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.

A decisão aplicou a disciplina do artigo 167 do Código de Processo Penal e do artigo 12, § 3º, da Lei Maria da Penha, além de observar a orientação consolidada do STJ sobre a matéria. Com isso, foi afastada a desclassificação para vias de fato e restabelecida a condenação pelo crime de lesão corporal praticado contra mulher.

> Proteção efetiva e adequada valoração da prova

A decisão possui especial relevância para a proteção das mulheres porque considera as particularidades probatórias dos crimes de violência doméstica, frequentemente cometidos sem testemunhas presenciais e em ambientes de intimidade.

O entendimento não dispensa a necessidade de prova segura nem estabelece presunção automática de veracidade. Reafirma, contudo, que a inexistência de determinado meio de prova não autoriza desconsiderar o conjunto probatório quando a materialidade e a autoria estiverem demonstradas por elementos lícitos, coerentes e convergentes.

A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça, com o apoio da CRCC, integra a estratégia institucional do MPSE de qualificação da atividade recursal, defesa da correta aplicação da legislação protetiva e alinhamento das decisões locais à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Por meio do acompanhamento de processos relevantes e da construção de teses recursais tecnicamente fundamentadas, a CRCC contribui para a unidade de atuação do Ministério Público e para a consolidação de precedentes capazes de orientar casos semelhantes, fortalecendo a resposta do sistema de Justiça à violência contra a mulher.

Em respeito à intimidade, à dignidade e à segurança das pessoas envolvidas, não serão divulgados nomes, número do processo ou informações que possam permitir sua identificação.

Fonte: CRCC

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

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