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Toffoli suspende campanha presidencial de Renan Santos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, nesta segunda-feira (31), a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República.

No final de semana, o ministro adiou a análise do registro da candidatura de Renan por suspeita de existência de “indícios de ilicitudes” relacionados ao registro da chapa dele e do vice, Aroldo Medina. O julgamento estava previsto também para esta segunda-feira (31) e foi fortemente contestado pelo candidato.

Na decisão, Toffoli suspende toda divulgação de propaganda eleitoral da chapa do Missão, repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Em uma rede social, Renan Santos publicou uma imagem em seu perfil com uma tarja com a escrita de “censurado”, mas sem aprofundar seu posicionamento sobre a decisão do ministro do TSE. O Missão marcou uma entrevista coletiva às 17h para se pronunciar sobre a medida.

O questionamento envolve a declaração de perfis utilizados pela candidatura nas redes sociais. Segundo Toffoli, Renan e Aroldo informaram, em 19 de agosto, um total de 18 perfis como complementação às informações apresentadas no pedido de registro da candidatura, protocolado em 7 de agosto.

A legislação eleitoral determina que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral. Toffoli decidiu suspender a análise do registro para permitir que o tribunal examine as informações apresentadas posteriormente e para que a defesa do Missão se manifeste.

Entre os endereços apresentados estão, além dos perfis pessoais de Renan no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, páginas associadas ao candidato, como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”.

O que diz a decisão de Toffoli

Na decisão desta segunda-feira (31), Toffoli afirmou que se constatou a existência de, pelo menos, um perfil irregular utilizado para a difusão de conteúdos a “milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”.

“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, escreveu o ministro na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Toffoli ainda ressaltou que Renan Santos teve um prazo de 48 horas após o registro da candidatura para informar todos os endereços eletrônicos utilizados, mas que “já se passaram 14 dias desde o início da campanha”.

O ministro segue afirmando que o partido fez um “simples peticionamento” sem requerimento de urgência ou justificativa para prestar informações à Corte eleitoral.

Além de determinar a suspensão da campanha, Dias Toffoli impôs uma multa de R$ 50 mil por veiculação de campanha, mais R$ 50 mil por eventual participação em debates e pena de 1% dos gastos que sejam realizados com recursos do Fundo Eleitoral.

Ao adiar a análise do registro da candidatura, Toffoli afirmou que a apresentação posterior dos 18 perfis exige uma análise das novas informações pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê regras específicas para o uso de endereços eletrônicos que não tenham sido informados no momento da documentação.

Fonte: AJN1

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