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Prestação de contas será decisiva nas eleições de 2026, alerta contador de candidatos e partidos

Por Barroso Guimarães
Elson Amorim explica regras para candidatos e partidos, prazos para informar movimentações financeiras e consequências de irregularidades nas contas de campanha
A prestação de contas eleitorais será um dos pontos centrais das eleições gerais de 2026. Candidatos, candidatas e partidos políticos terão que informar à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira e os recursos utilizados durante a campanha, seguindo regras e prazos estabelecidos pela legislação.
O assunto foi tema de entrevista concedida pelo contador de partidos políticos e candidatos Elson Amorim ao jornalista Barroso Guimarães, no programa A Hora da Notícia, da Rádio Aperipê FM 106,1.
Segundo Amorim, a campanha eleitoral possui diferentes fontes de financiamento. Entre elas estão o autofinanciamento do candidato, as doações de pessoas físicas e os recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como “Fundão Eleitoral”.
O contador explicou que o Fundo Partidário possui caráter permanente e é destinado aos partidos políticos, enquanto o FEFC é disponibilizado especificamente para o financiamento das campanhas eleitorais.
Três momentos de prestação de contas
Elson Amorim explicou que existem diferentes obrigações de prestação de informações durante a campanha. Uma delas é o chamado relatório financeiro, que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento de recursos.
Na prática, cada entrada de dinheiro nas contas de campanha precisa ser informada, independentemente de o recurso ser público ou privado.
Outro momento importante será a prestação de contas parcial, prevista para o período de 9 a 13 de setembro de 2026. Nessa etapa, candidatos, candidatas e partidos deverão informar toda a movimentação realizada desde o início da campanha até 8 de setembro.
Já a prestação de contas final deverá ser apresentada posteriormente, sendo o prazo indicado pelo contador de 4 de novembro para os candidatos que não disputarem o segundo turno.
Mesmo sem receber dinheiro, candidato precisa prestar contas
Durante a entrevista, foi questionado o que acontece com o candidato que possui registro, CNPJ de campanha, mas não recebe recursos financeiros do partido.
Amorim explicou que, mesmo sem receber dinheiro, o candidato continua obrigado a cumprir as exigências da Justiça Eleitoral e apresentar sua prestação de contas.
Ele também destacou que os partidos possuem autonomia para distribuir os recursos públicos entre seus candidatos. A divisão não precisa ser necessariamente igualitária e pode levar em consideração diferentes critérios, entre eles a capacidade eleitoral e a possibilidade de fortalecimento da legenda.
Recursos públicos e participação feminina
O contador também destacou a importância do financiamento público para a participação das mulheres na política.
Segundo Amorim, recursos do Fundo Partidário e do FEFC devem observar a destinação mínima de 30% para as candidaturas femininas, acompanhando a participação mínima de mulheres nas chapas, conforme as regras eleitorais.
Para ele, o financiamento público contribui para reduzir desigualdades entre candidaturas que possuem diferentes condições financeiras.
Toda movimentação precisa passar pelas contas de campanha
Elson Amorim ressaltou que os recursos utilizados na campanha precisam obedecer a regras específicas de movimentação financeira.
Segundo ele, existem contas bancárias destinadas às diferentes fontes de recursos, incluindo recursos privados, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Pagamentos podem ser realizados pelos meios admitidos pelo sistema financeiro, incluindo Pix e cheque, desde que observadas as exigências da legislação eleitoral.
O contador reforçou ainda que despesas com contratação de pessoas e fornecedores precisam ser formalizadas e comprovadas documentalmente.
Serviços gratuitos também precisam ser registrados
Um ponto destacado na entrevista foi a chamada doação de serviços.
Caso uma pessoa preste gratuitamente um serviço para determinada campanha, como produção gráfica, criação de material ou serviço de comunicação, essa atividade também precisa ser formalizada.
Amorim explicou que esse tipo de contribuição é considerado um recurso não financeiro e deve ser registrado na prestação de contas pelo valor de mercado.
Dessa forma, mesmo quando não existe pagamento em dinheiro, o serviço prestado integra a movimentação da campanha e pode ser considerado para efeito do limite de gastos eleitorais.
Trabalhadores de campanha não têm vínculo trabalhista
Sobre as pessoas contratadas para trabalhar durante a campanha, o contador explicou que elas não são consideradas empregados comuns e não estão submetidas à legislação trabalhista da mesma forma que trabalhadores de uma empresa.
A remuneração pode variar conforme a função, a carga de trabalho e a capacidade financeira da campanha. Entretanto, a contratação precisa ser formalizada por meio de contrato.
O documento deve identificar, entre outras informações, quem será contratado, qual será a remuneração, quais atividades serão desempenhadas e o local de trabalho.
Não apresentar a prestação parcial pode gerar consequências
Outro alerta feito por Elson Amorim diz respeito ao prazo da prestação de contas parcial.
Segundo ele, a não apresentação dessa obrigação passou a ser tratada com maior gravidade pela Justiça Eleitoral. As consequências, entretanto, serão analisadas no julgamento da prestação de contas final.
Dependendo da situação, a Justiça Eleitoral poderá determinar diferentes medidas previstas na legislação, inclusive a devolução de recursos.
Contas não prestadas podem comprometer a diplomação
Para Amorim, a regularidade das contas eleitorais é fundamental para o candidato que pretende assumir e manter um mandato.
Durante a entrevista, ele destacou que o objetivo de uma candidatura não deve ser apenas conquistar votos, mas chegar à diplomação e manter a regularidade necessária para exercer o mandato.
O contador explicou que a situação das contas pode ter consequências importantes. Enquanto a desaprovação das contas, por si só, não necessariamente impede a diplomação, a classificação das contas como “não prestadas” pode provocar consequências mais graves.
A entrevista reforçou, portanto, que candidatos e partidos precisam manter controle rigoroso sobre receitas, despesas, contratos, doações financeiras e serviços prestados durante toda a campanha.
Para Elson Amorim, a prestação de contas não deve ser tratada apenas como uma obrigação burocrática ao final da eleição, mas como um processo que acompanha toda a campanha e exige organização desde o primeiro recurso recebido.

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