O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que restabeleceu integralmente uma condenação pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença de primeiro grau havia condenado o réu a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática reiterada de relações sexuais com adolescente menor de 14 anos.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acolheu recurso da defesa e absolveu o acusado. Embora tenha reconhecido a ocorrência das relações sexuais e a ciência do réu quanto à idade da vítima, o acórdão estadual considerou as particularidades do relacionamento, como o consentimento, a convivência entre os envolvidos, a proximidade etária e a ausência de violência física, para afastar a tipicidade material da conduta.
Diante da absolvição, a Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio da Coordenadoria Recursal e de Controle de Constitucionalidade (CRCC), interpôs recurso especial, sustentando que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual, a existência de relacionamento amoroso ou a ausência de violência física não afastam a configuração do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Após a inadmissão inicial do recurso especial no âmbito do Tribunal de origem, o MPSE apresentou agravo e impugnou especificamente o fundamento utilizado para impedir a remessa do caso ao STJ. A atuação recursal possibilitou o prosseguimento da controvérsia na instância superior e a posterior apreciação do mérito da tese ministerial.
Ao acolher o recurso do MPSE, o STJ concluiu que a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos possui caráter absoluto. Por essa razão, são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima, a existência de namoro ou convivência, a experiência sexual anterior e a ausência de violência física.
A decisão reafirmou a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, da Súmula nº 593 do STJ e da orientação estabelecida no Recurso Especial nº 1.480.881/PI, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
O pronunciamento destacou, ainda, que a relativização da vulnerabilidade com base na maturidade, no comportamento ou na vida afetiva da adolescente transfere indevidamente o foco da conduta do acusado para a personalidade da vítima. Esse tipo de avaliação subjetiva compromete a segurança jurídica e enfraquece a proteção integral assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o provimento do recurso especial, o STJ restabeleceu integralmente a sentença condenatória, inclusive quanto à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão e ao regime inicial semiaberto.
Para a CRCC, o resultado evidencia a importância da atuação coordenada e especializada do MPSE perante os Tribunais Superiores, especialmente em matérias que envolvem a proteção de crianças e adolescentes e a observância de precedentes qualificados.
“A atuação recursal busca assegurar a aplicação uniforme da legislação federal e impedir que critérios subjetivos reduzam a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às pessoas menores de 14 anos. O resultado também demonstra a importância do acompanhamento estratégico dos processos e da superação técnica dos obstáculos de admissibilidade”, destacou a Coordenação da CRCC.
Fonte: CRCC
Fonte: Ministerio Publico de Sergipe