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Como justificar o voto e o que acontece se você não votar

Em 2018, quase 30 milhões de brasileiros faltaram às urnas no primeiro turno. Em 2022, foram quase 33 milhões — a maior abstenção em eleições gerais desde 1998.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou o tamanho do eleitorado apto para depositar seu voto: são 158,7 milhões de eleitores, um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022.

Com o primeiro turno marcado para o domingo (4/10) e um eventual segundo turno para 25 de outubro, a BBC News Brasil preparou uma lista completa de perguntas e respostas sobre quem é obrigado a votar, como justificar uma eventual ausência, e o que pode acontecer com quem não votar e não justificar.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos, segundo o TSE.

Vou estar fora do meu município no dia da eleição. O que faço?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não fez o pedido do voto em trânsito, pode justificar na hora, sem precisar apresentar nenhum documento comprobatório, por um destes três caminhos:

  • O aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular;
  • O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos;
  • Ou uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

No caso do RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial com foto — e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, aceitos mesmo vencidos.

Depois do dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor — no dia da votação, porém, só o próprio eleitor pode justificar.

Não votei no dia. Até quando posso justificar?

A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Fonte: AJN1

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