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“O voto não tem patrão”: Advogado alerta para perseguição política no trabalho

Advogado e ex-presidente da OAB/SE afirma que ameaças e demissões motivadas por escolhas eleitorais configuram assédio eleitoral e discriminação, com consequências judiciais para os empregadores.

A defesa da liberdade de voto e a proteção dos trabalhadores contra a discriminação política são os pontos centrais do debate que a sociedade deve travar nesses primeiros dias pós-eleição, é o que analisa o advogado Henri Clay Andrade, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE). Em artigo sobre o tema, ele alerta para os riscos de iniciativas que incentivam a demissão de empregados em razão de suas escolhas eleitorais, a exemplo da campanha denominada “Demita um petista”.

Para Henri Clay, a utilização do poder econômico como instrumento de punição política representa uma ameaça à liberdade individual e aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo ele, a escolha eleitoral é um direito protegido pela Constituição Federal e não pode se tornar motivo para retaliação no ambiente profissional.

“O empresário é dono da empresa, não da consciência de seus empregados. O salário remunera o trabalho, não a fidelidade política”, afirma o advogado.

Henri Clay destaca que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar sua preferência eleitoral ou sofrer consequências profissionais por sua escolha. Na avaliação dele, situações dessa natureza evidenciam a importância do Direito do Trabalho na proteção de empregados diante da desigualdade de poder econômico entre patrões e trabalhadores.

O advogado também chama atenção para os instrumentos legais de combate à discriminação. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho, enquanto a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, incluindo aquela relacionada à opinião política.

De acordo com Henri Clay, ameaças e retaliações motivadas pela orientação política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral trabalhista. Dependendo das circunstâncias e do enquadramento jurídico, a conduta pode resultar em responsabilização dos envolvidos, além de medidas como reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Texto e foto assessoria

Fonte: Faxaju

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