Em uma decisão publicada nessa quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que operadoras de telefonia móvel bloqueiem mensagens de SMS corporativas enviadas por códigos curtos que não estejam devidamente cadastrados.
A nova regulamentação busca conter a onda de fraudes e golpes que utilizam identificadores aparentemente legítimos para se passar por instituições bancárias, empresas conhecidas e serviços públicos.
A determinação concentra-se especificamente nos disparos do tipo A2P (Application-to-Person), formato amplamente utilizado por companhias para o envio de alertas bancários, notificações de compras e códigos de verificação.
De acordo com as novas regras, os chamados códigos curtos — números com poucos dígitos usados no lugar de telefones tradicionais — precisarão estar obrigatoriamente vinculados a empresas cadastradas para que as operadoras autorizem a entrega da mensagem ao consumidor.
Cabe destacar que a exigência não impõe restrições ao envio de mensagens convencionais trocadas diretamente entre pessoas físicas. O objetivo central da medida é garantir a rastreabilidade das operações corporativas e identificar com precisão os responsáveis por disparos em massa no país.
A gestão do diretório centralizado de remetentes poderá ficar a cargo da ABR Telecom, entidade encarregada de administrar a portabilidade numérica no Brasil. O novo diretório contará com consulta pública, permitindo que qualquer consumidor verifique qual pessoa jurídica responde por determinado código curto.
Além disso, a Anatel estipulou que cada identificador seja de uso exclusivo de uma empresa, admitindo o compartilhamento apenas em situações excepcionais, tecnicamente justificadas.
As prestadoras e intermediárias de mensagens terão que implementar ferramentas automatizadas para detectar volumes anormais de disparos, falsificações de remetentes e comportamentos suspeitos. Elas também deverão checar rigorosamente a identidade de seus contratantes e manter registros detalhados para colaborar na apuração de fraudes.
As operadoras têm até 60 dias para aplicar o monitoramento automatizado e a exclusividade de códigos por empresa — prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa.
Já a disponibilidade do cadastro público e o bloqueio efetivo de mensagens corporativas não registradas devem ocorrer no prazo de até 90 dias. Campanhas educativas para orientar os usuários sobre a consulta ao diretório também serão promovidas pelas operadoras antes da abertura da plataforma.
Apesar dos avanços representados pelas novas diretrizes, a Anatel sinaliza certas limitações no combate aos crimes virtuais.
A medida dificulta fraudes nos sistemas corporativos, mas não impede modalidades como o smishing — tática em que criminosos induzem a vítima a acessar páginas falsas e fornecer dados pessoais ou bancários por SMS. Outro desafio reside no uso de antenas clandestinas, capazes de simular redes de telefonia e entregar mensagens sem passar pelos sistemas convencionais das operadoras.
Um relatório com os resultados do plano de combate às fraudes deverá ser entregue à agência em até 180 dias.
Fonte: AJN1