No próximo domingo, 11, será comemorado o Dia dos Pais, uma das principais datas comemorativas para o comércio varejista. Para evitar surpresas ou aborrecimentos durante as compras dos presentes, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) intensificou a fiscalização em estabelecimentos comerciais, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas consumeristas, na preservação dos direitos dos consumidores.
Durante as fiscalizações, que tiveram início no dia 30 de julho, as equipes do órgão de defesa do consumidor estadual realizaram fiscalizações em estabelecimentos comerciais que possuem grande procura no período que antecede o Dia dos Pais, a exemplo de joalherias, vestuários, calçados e de produtos eletrônicos. Na ocasião, foram verificadas questões relacionadas à precificação, disposição de Código de Defesa do Consumidor em local de fácil acesso ao cliente, dentre outras previsões do CDC.
Até esta quinta-feira, 8, foram inspecionadas 15 lojas na capital sergipana. Ao todo, foram lavrados 14 autos de constatação e 1 termo de visita. Os principais motivos para lavratura dos autos de constatação foram: ausência de precificação na vitrine e nos produtos expostos, duplicidade de preço e não apresentação de documentos essenciais, tais como: Alvará de funcionamento e o Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros. As inspeções continuam no decorrer da semana.
“Após a lavratura do auto, a empresa terá um prazo para apresentar a defesa. Encerrado esse limite, o processo é encaminhado para análise e parecer juŕidico, que aplicará as devidas sanções, a exemplo da aplicação de multa”, explica a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins.
Orientações
Com a proximidade da data, uma das recomendações do Procon estadual consiste na pesquisa comparativa de preços, para evitar dívidas e conseguir bons descontos. “É importante que o consumidor já saiba o que vai comprar para presentear e, a partir daí, verificar onde está sendo praticado o melhor preço. Isso porque, a chance de pagar mais caro no produto comprado de última hora é maior”, destaca a diretora do órgão.
Além da pesquisa de preços, ela também orienta para verificação das condições de pagamento. “Sobre as modalidades de pagamento, é necessário que elas estejam de forma clara e em local visível ao consumidor. Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. É importante ressaltar que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, salienta Raquel Martins.
Outra dica é prestar atenção ao que o presenteado gostaria de ganhar, visto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que isso faça parte da política do estabelecimento. “A troca do produto só se realiza no caso de defeito e necessidade de assistência técnica. O prazo é de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto à loja”, detalha.
Por fim, a diretora do órgão estadual de defesa do consumidor ressalta a importância de exigir sempre a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo, principalmente em casos de eventual utilização da garantia. ”No âmbito legal, a nota fiscal é um documento essencial para atestar a existência de uma relação de consumo. O CDC estabelece que a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. Sem este documento, fica difícil para o consumidor fazer valer seus direitos de garantia”, orienta Raquel Martins.
Denúncias e reclamações
Os consumidores que se sentirem prejudicados ao realizar uma compra ou contratação de serviços podem formalizar a denúncia ou reclamação em um dos postos fixos do Procon Sergipe, situados na capital e no interior, ou através do site www.procon.se.gov.br.
Para quem optar pelo atendimento presencial, ele acontece de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping, além dos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.
Foto: Ascom/Sejuc