Começou na última sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Até o dia 3 de outubro os candidatos e candidatas poderão apresentar suas propostas por meio dos canais, e assim, tentar conquistar uma vaga no Executivo ou no Legislativo dos 5,5 mil municípios brasileiros.
Desde o ano de 1995, a Lei nº 9.096/1995 existe no Brasil. Ela assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras.
Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres. De acordo com dados do TSE, do total de 456,3 mil candidaturas registradas para disputar as eleições deste ano em todo o país, 155 mil são de mulheres.
Para o pleito deste ano, do tempo de propaganda partidária 33% são destinado a elas, de acordo com o TSE. Outra informação passada pelo Tribunal é que do total de mulheres, mais da metade (80,6 mil) são negras.
As regras para distribuição do tempo de rádio e de TV estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE atualizada este ano pela Resolução nº 23.732/2024 – que trata sobre a propaganda eleitoral (artigo 77).
Leis aprovadas na Alese
Nos últimos anos, foram aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), leis que garantem mais espaço, asseguram direitos e garantem mais visibilidade para o público feminino.
A Lei n° 9.032/2022 institui a “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”.
Já a Lei n° 8.870/2021 Institui a Campanha “Mais Mulheres na Política. Ela tem em vista disseminar informações sobre capacitação e participação das mulheres na política através de palestras, seminários e cursos; Conscientizar as mulheres do Estado de Sergipe sobre a importância de sua participação na atividade política, motivando-as a concorrer aos cargos eletivos; Motivar a participação das mulheres na atividade política, instruindo-as quanto à filiação partidária e como agir em casos de violência política.
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