A eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal com a participação das federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
A federação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A federação partidária pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Já para as coligações partidárias só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários.
A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data de seu ingresso.
O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão dos partidos ou incorporação.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos. São elas:
– Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);
– Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (CIDADANIA); e
– Federação PSOL REDE, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (REDE).