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Comprovante de votação não vale como prova de vida para o INSS – Folha de Sergipe

Circulou nas redes sociais e grupos de mensagens que o comprovante de votação na eleições 2024 valeria como prova de vida para o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), essa informação é falsa, também conhecida como: Fake News. A informação que circula diz que: “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa” .Ela cita ainda, a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida.

No site oficial do INSS está descrito que  apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais, mas que ainda não valerá para as eleições deste ano.

Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com informações postadas no site oficial do INSS,  os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.  “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, ressalta o texto do site oficial do INSS  Publicado em 17/09/2024.

Prova de Vida

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212 /1991. O Art. 69 da lei “O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

Para mais informações acesse o site do INSS em anexo a plataforma gov.com do Governo Federal.

Foto – Governo Federal

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