O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por unanimidade, o recurso de Maria do Carmo Paiva da Silva, conhecida popularmente como Carminha Paiva (Republicanos), e manteve o indeferimento de sua candidatura à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro nas eleições municipais deste ano.
A decisão foi baseada na inelegibilidade reflexa, que impede cônjuges e parentes de chefes do Executivo de concorrerem no território de sua jurisdição. Segundo o entendimento do TRE, Carminha Paiva vive em união estável com o atual prefeito de Socorro, Inaldo Luís da Silva, o Padre Inaldo (PP), que está no segundo mandato.
A candidata alegou que manteve apenas um namoro com o prefeito entre 2018 e 2022, mas o relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, concluiu que as provas, incluindo fotografias e declarações públicas, caracterizam a união estável.
Dessa forma, o Pleno do TRE entendeu que essa relação configura a inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, e votou pelo desprovimento do recurso, impedindo Carminha Paiva de disputar o pleito eleitoral.
Por meio das redes sociais, Carminha Paiva, garantiu que sua campanha continua. “Não se preocupem, ainda cabe recurso. Respeitamos a decisão do TRE, mas seguimos confiando na Justiça de Deus e dos homens. Não vamos deixar que a nossa cidade caia em mãos erradas”, diz a candidata.
por João Paulo Schneider
Com informações do TRE-SE