A eleição do CSE, marcada para esta sexta-feira (8), foi suspensa pela 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios.
A decisão foi deferida pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, após o CSE e seu presidente, José Barbosa da Silva, questionarem a legalidade do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, feita por Onofre Raimundo Medeiros Neto.
Segundo os autores, de acordo com o regime estatutário do clube, Onofre não possui legitimidade para convocar a Assembleia, além de não integrar a diretoria eleita.
Ficou determinado ainda uma multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da decisão.
Confira a nota publicada pelo CSE:
O Clube Sociedade Esportiva-CSE vem a público informar que o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios-AL, Dr. Ewerton Luiz Chaves Carminati, DEFERIU o pedido liminar protocolado pela assessoria jurídica do Clube, suspendendo o edital de convocação de assembleia geral extraordinária, agendada para o dia 08/11/2024, às 08h00min, na Câmara Municipal de Palmeira dos Índios – AL, o qual foi assinado por Onofre Raimundo Medeiros Neto, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento.
Atenciosamente.
Assessoria Jurídica