11/22/2024

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Senado retoma votação de projeto sobre emendas parlamentares nesta segunda (18)

O Senado deve concluir nesta segunda-feira (18) a votação do projeto de lei que cria regras para o pagamento de emendas parlamentares.

Na última quarta-feira (13), os senadores aprovaram o texto-base da proposta por 46 votos a 18. No entanto, seis destaques — sugestões de alterações — ao projeto ainda precisam ser analisados.

Depois de passar pelo Senado, o texto vai retornar à Câmara já que o relator Angelo Coronel (PSD-BA) fez alterações na proposta.

A aprovação do projeto é necessária para destravar a execução de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de transparência.

A proposta cria regras para a execução das emendas individuais, de transferência especial, de bancada e de comissão.

Termo “bloqueio”

Um dos maiores pontos de divergência no projeto é o artigo que autoriza o governo federal a bloquear e contingenciar recursos de emendas para cumprir a meta fiscal.

O trecho foi incluído pelo governo na primeira versão do texto enviada pela Câmara. No entanto, o relator na Casa, deputado Elmar Nascimento (União-BA), alterou a proposta e deixou apenas a possibilidade de contingenciamento, excluindo a permissão para bloquear recursos.

A reinclusão do termo “bloqueio” ao projeto foi um dos apelos do governo ao relator no Senado, que acatou o pedido. Coronel também determinou que os recursos bloqueados não poderão ser utilizados para o aumento ou a criação de despesas não obrigatórias.

  • Na prática, o governo bloqueia gastos não obrigatórios (como as emendas parlamentares de comissão) quando há um crescimento maior que o esperado nas despesas obrigatórias. Nesses casos, a equipe econômica pode escolher quais áreas serão afetadas pelos cortes.
  • Já o contingenciamento ocorre quando o governo não consegue arrecadar a quantia esperada de recursos para os cofres públicos. Nesses casos, o governo congela gastos até que a arrecadação tenha resultados favoráveis.

A retirada do termo “bloqueio” foi solicitada pelo líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), que apresentou um destaque sobre o tema. O pedido será discutido pelo plenário nesta tarde.

Emendas de bancada

Segundo o texto, as emendas de bancada — indicadas por congressistas que representam os mesmos estados — deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.

Uma das mudanças feitas por Coronel em relação ao texto aprovado na Câmara foi a ampliação no número de emendas que poderão ser apresentadas por cada bancada estadual: de oito para dez.

Esses recursos não poderão ser individualizados — ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.

Emendas de comissão

As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

De acordo com o parecer de Coronel, esses recursos deverão ter objeto identificado.

Além disso, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde. Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um destaque para retirar do texto a necessidade de indicação dos recursos pelos líderes. Na avaliação do congressista, o trecho transforma essas verbas em “emendas de partido político”.

Emendas individuais

As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. De acordo com o parecer em análise, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.

O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente em que serão depositados os recursos.

No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.

As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.

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