O segundo dia de júri dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos terminou por volta das 20h50 desta quarta-feira, 27. Presidida pelo juiz federal Rafael Soares, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, a sessão de hoje foi dedicada às oitivas de quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação.
Pela manhã e presencialmente, no Fórum de Estância, depuseram integrantes da família de Genivaldo, a mãe dele e a ex-esposa do sobrinho. Por videoconferência, na parte da tarde, testemunharam um químico, que trabalhou por 10 anos na empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF, e um agente da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus. Eles falaram a partir de Petrópolis (RJ) e de Curitiba (PR), respectivamente.
Todas as testemunhas foram inquiridas pelo MPF, pela assistência de acusação e pela bancada de defesa dos réus. Para esta quinta-feira, ,28, estão programados os depoimentos de cinco testemunhas.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri foi iniciado na manhã da terça-feira, 26. A decisão de levar os réus a júri popular foi proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal, que também determinou a prisão preventiva de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, desde outubro de 2022. Eles respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado, ocorridos em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE).
O Tribunal do Júri é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal. No caso específico, esse órgão é presidido pelo juiz federal Rafael Soares e composto pelo Ministério Público Federal, pela assistência de acusação, pelas defesas dos réus, pelo Conselho de Sentença e pelas testemunhas.
No dia de ontem, foi formado o Conselho de Sentença do Júri em questão. Quatro homens e três mulheres, cidadãos e cidadãs maiores de 21 anos, estão exercendo, sob juramento, o papel de jurados. Ao final do julgamento, eles decidirão se os réus devem ser absolvidos ou condenados. O veredito do Conselho de Sentença é soberano.
Com informações do TRF5
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