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Aposentados e pensionistas com doença grave podem pedir isenção do IR

Sygrid Dias reforça que concessão não é alvo de mudanças prevista no Projeto de Lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso (Foto: Assessoria de Imprensa)

Quem ganha até R$ 5 mil mensais pode vir a ter isenção do Imposto de Renda (IR). Essa é a proposta que o Governo Federal deve enviar ao Congresso Nacional e que, se aprovada, só entra em vigor em 2026. Atualmente, o limite de isenção é de R$ 2.824 (até dois salários mínimos).

No país, cerca de 43 milhões de pessoas físicas declaram o IR. Desse total, 14,6 milhões já são isentos. Com a mudança, outros 16 milhões de contribuintes também não pagarão Imposto de Renda.

De acordo com a especialista em processos de isenção e recuperação de crédito fiscal, Sygrid Dias, a legislação garante que aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto do setor público, diagnosticados com alguma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, não paguem IR sobre o valor do benefício, independentemente de quando a enfermidade foi contraída.

Conforme esclarece Sygrid, tudo que se gasta com saúde pode ser deduzido do Imposto de Renda. “Para manter a isenção, os segurados devem apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, com base em avaliação especializada”, explica.

Como solicitar a isenção

Para obter o benefício, é necessário encaminhar laudos médicos ao INSS, juntamente com documentos pessoais, incluindo o CPF. A análise do pedido segue critérios médicos especializados para validar a documentação apresentada.

Doenças que garantem a isenção do IR na aposentadoria

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção:

•Alienação mental
•Cardiopatia grave
•Cegueira
•Contaminação por radiação
•Doença de Parkinson
•Esclerose múltipla
•Espondiloartrose anquilosante
•Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
•Hanseníase
•Hepatopatia grave
•Nefropatia grave
•Neoplasia maligna
•Paralisia irreversível e incapacitante
•Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
•Tuberculose ativa

Sygrid Dias reforça que a isenção também é aplicada em casos de aposentadoria por acidente em serviço ou quando a enfermidade é decorrente de doença ocupacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Relações Públicas/Comunicação Assertiva

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