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Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias; veja principais pontos

O governo federal publicou nesta terça-feira, 24, um decreto que regulamenta a lei 13.060/2014 e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

O decreto traz diretrizes para o uso diferenciado da força, inclusive indicando a não legitimidade do uso de arma de fogo em algumas circunstâncias, como contra uma pessoa em fuga desarmada.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.

Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.

➡️Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:

  • pessoa desarmada que esteja em fuga;
  • e veículo que desrespeite o bloqueio policial.

 

Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.

Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.

➡️Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas“.

No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.

Também cita que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministro Ricardo Lewandowski – Foto: Adriano Machado

O decreto destaca ainda que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

Casos de violência

Alguns casos recentes de violência policial tiveram ampla repercussão – e todos foram registrados em vídeo. Um dos casos é de um homem que foi jogado de uma ponte por um policial militar de São Paulo em meio a uma abordagem.

Outro caso ocorreu com uma idosa, que foi agredida com socos por PMs e ficou ensanguentada. Neste fim de ano, um outro homem foi morto com 11 tiros nas costas por um policial militar ao furtar produtos de limpeza em um mercado.

Fonte: Redação Terra

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