Termina nesta sexta-feira (27), o prazo regular para sacar o abono salarial PIS/Pasep de 2024. O calendário de pagamentos teve início em fevereiro deste ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, sendo o prazo final para saque o mesmo para todos. Quem não conseguiu sacar até essa data, porém, não perde direito ao benefício, só passará por mais burocracia para retirá-lo.
O abono é um benefício destinado a quem ganha até dois salários mínimos por mês, em média, e que trabalhou por ao menos 30 dias no ano-base – no caso de 2024, refere-se ao ano de 2022. O dinheiro, que pode chegar a até um salário mínimo, cai diretamente na conta daqueles cadastrados na Caixa (no caso do PIS) e no Banco do Brasil (no caso do Pasep).
Porém, caso o valor não possa ser transferido para uma conta existente, o trabalhador precisa sacá-lo. Para os que estão dentro do prazo, o procedimento é o seguinte:
Como fazer o saque fora do prazo?
O benefício que não foi sacado permanece disponível por até cinco anos, mas é necessário ingressar com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para sacá-lo. O trabalhador pode buscar por um posto de atendimento físico do MTE, na localidade onde mora. No site do MTE, é possível encontrar os endereços.
Segundo detalha a Agência Brasil, há também a opção de entrar em contato com a pasta por e-mail, através do endereço trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
Além de ganhar até dois salários-mínimos e ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base de pagamento, o MTE detalha que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao abono salarial. Confira:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Fonte: Terra