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Prefeito de Aracaju sanciona leis que asseguram subsídio tarifário ao transporte coletivo e gratuidade para pessoas com deficiência – AJN1

 

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na sexta-feira (27), duas leis que versam sobre o transporte público coletivo da capital sergipana. Uma delas, a Lei nº 6.111/24, dispõe sobre o prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes. A outra, Lei nº 6.110/24, diz respeito à concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros. Os documentos definem a continuidade dos repasses até que as empresas vencedoras da licitação assumam as operações do sistema de transporte coletivo da cidade, uma medida considerada fundamental pelo gestor municipal.

“São duas leis muito importantes para a cidade e para a população. Elas tratam sobre o programa da gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e sobre o subsídio tarifário, concedido pela prefeitura. Estamos renovando os dois benefícios que são fundamentais para o funcionamento do transporte coletivo da capital e também para que as pessoas com deficiência tenham o direito garantido de utilizar o transporte público da cidade de forma gratuita”, destacou.

A Lei nº 6.110/2024 garante a prorrogação do subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros até 31 de dezembro de 2024 ou até a data do efetivo início da operação das novas empresas concessionárias do sistema integrado de transporte coletivo urbano. Da mesma forma, a Lei nº 6.111/2024 assegura a ampliação do prazo de vigência do Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, pelo mesmo período.

Fonte: AAN

Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

 

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