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Contribuintes que tiveram inscrição estadual cancelada precisam se regularizar junto à Secretaria da Fazenda – AJN1

 

Mais de 520 contribuintes sergipanos tiveram a Inscrição Estadual (IE) cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em 2024. A medida, que impacta diretamente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, é causada principalmente pelo descumprimento de obrigações por parte dos empresários.

A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. O documento funciona como um registro no estado onde ela atua, garantindo que o estabelecimento é devidamente regularizado junto ao Fisco.

Entre os motivos que levaram ao cancelamento estão a falta de recolhimento do ICMS, ausência de atualização de endereço, não entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo que contém diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal – e a inatividade prolongada de empresas.

O cancelamento da inscrição traz uma série de prejuízos para o contribuinte: ele fica impedido de emitir notas fiscais, o que inviabiliza a comercialização de produtos, e certidões negativas, documentos essenciais para participação em licitações e outros processos administrativos. Também não poderão realizar compras de insumos e mercadorias, já que os fornecedores estão proibidos de emitir notas fiscais para contribuintes cancelados.

“É importante destacar que antes de realizar o cancelamento, a Secretaria da Fazenda notificou todos esses empresários por meio do domicílio tributário eletrônico e da publicação de editais no Diário Eletrônico Fiscal. Eles foram orientados a regularizar essa situação e informados sobre o prazo para realizar o procedimento”, explica a auditora fiscal da Sefaz Bruna Vieira.

Regularização

Para a reativação da inscrição ser feita, é preciso que as obrigações que motivaram o cancelamento sejam cumpridas. Por exemplo, caso o motivo tenha sido a falta de entrega da EFD, o contribuinte deve regularizar essa entrega e efetuar os pagamentos devidos.

Em caso de atualização de endereço, ele deve provar que reside no novo local e anexar a documentação pertinente. Após a comprovação, ele deve realizar o pedido de reativação utilizando o E-doc. O prazo para a solicitação é de seis meses a partir da publicação do edital de cancelamento no Diário Eletrônico Fiscal.

Para verificar se a inscrição foi cancelada, os empresários podem acessar o site da Sefaz e clicar no ícone ‘Acesso’, informando o número da IE e a senha. Outra opção é acessar o site da Sefaz, na seção de ‘Serviços Online’, e verificar o ‘Diário Eletrônico da Sefaz’, digitando o número da inscrição estadual.

“É fundamental que o contribuinte esteja atento ao seu e-mail para compreender as razões do cancelamento e proceder a regularização dentro do prazo legal. Caso a situação não seja resolvida, ele sofrerá as penalidades previstas em lei e terá o funcionamento da sua empresa afetado”, reforça Bruna Vieira.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar um dos postos de atendimento da Sefaz nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) e receber todas as orientações necessárias para reativar a inscrição.

Foto: Ascom Sefaz

 

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