Nova catraca dupla de ônibus é analisada pelo Ministério Público

O MPSE vai elaborar um relatório sobre o novo modelos de catraca (Foto: Ascom/Setransp)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) realizou uma audiência para verificar o novo modelo de catraca dupla nos ônibus do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju. A reunião aconteceu na manhã desta sexta-feira, 7.

De acordo com o MPSE, um ônibus com o novo modelo de catraca foi apresentado para a Promotoria de Justiça do Consumidor. Na ocasião, a equipe técnica e os engenheiros do órgão realizaram as medições para a elaboração de um relatório sobre as novas catracas.

A promotora de Justiça Euza Missano explicou que a norma técnica disciplina a altura das catracas, que devem seguir o padrão definido. “A norma tem um dispositivo que fala da possibilidade de se colocar novos artefatos para diminuir a evasão, mas isso não significa dizer que vai mudar os padrões já definidos por essa norma”, destacou.

Após a perícia, o MPSE vai analisar o resultado da verificação realizada pelos técnicos, além de solicitar que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) apresentem os relatórios com os responsáveis técnicos por projetar a catraca dupla.

Ainda segundo a promotora, o objetivo do órgão é a adequação do sistema à necessidade da população e da necessidade que o município tem de evitar a evasão nos ônibus, mas sem que isso cause prejuízos e desconfortos à população. “O MP vai utilizar o bom senso e as reuniões de composição. Evidentemente, se não for possível, nós vamos recorrer ao Poder Judiciário para o seguimento da norma técnica”, finalizou Euza Missano.

Entenda

O modelo de catraca alta entrou na centro das discussões desde que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT)  iniciou a instalação em linhas de maior ocorrências de pulos de catraca e assaltos a passageiros.

Segundo o Setransp, o pulo de catraca gerou um prejuízo financeiro estimado em R$ 1,5 milhão no ano 2024, com mais de 349 mil ocorrências registradas pelas câmeras de segurança em ônibus que circulam na capital e na Região Metropolitana.

O crime de pular catraca, descrito no artigo 176 do Código Penal, é considerado fraude, com pena de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa.

 

por Carol Mundim e Verlane Estácio

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