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Seguro residencial: proteção necessária ou contrato dispensável? Especialista tira dúvidas sobre o tema

A advogada Andreia Gonçalves, especialista em direito imobiliário, concedeu entrevista ao jornalista Barroso Guimarães, no programa A Hora da Notícia da Aperipê FM, para explicar em detalhes como funciona o seguro residencial, quais são suas modalidades, suas limitações e a importância de sua contratação diante dos riscos cada vez mais frequentes que afetam os imóveis brasileiros.

De forma objetiva, a doutora destacou que o seguro residencial é destinado a proteger o imóvel utilizado como moradia, seja pelo proprietário ou pelo inquilino, em casos de sinistros imprevisíveis, como incêndios, enchentes, danos elétricos e hidráulicos, além de responsabilidade por prejuízos a terceiros. As coberturas podem variar conforme o contrato, sendo possível contratar apenas a cobertura básica ou incluir proteções adicionais, de acordo com a necessidade de cada pessoa.

Andreia Gonçalves concede entrevista ao Barroso Guimarães

Seguro: obrigatório ou opcional?

Segundo Andreia, a contratação não é obrigatória por lei, mas pode ser exigida em contratos de financiamento imobiliário ou determinada como cláusula em contratos de locação. “Nos casos de financiamento, o banco impõe o seguro habitacional para resguardar o valor investido. Já em aluguéis, normalmente o proprietário exige que o inquilino faça a contratação. O não cumprimento pode inclusive motivar rescisão contratual por justa causa”, explicou.

Diferença entre seguro residencial e habitacional

Apesar da semelhança, o seguro habitacional está diretamente vinculado ao financiamento, garantindo proteção ao investimento da instituição bancária no imóvel. Já o residencial pode ser contratado de forma espontânea por quem deseja assegurar o patrimônio, seja o dono ou o locatário.

Responsabilidade em caso de sinistro

No caso de um incêndio, por exemplo, quem deve acionar a seguradora é sempre a parte que contratou o seguro. A cobertura pode incluir tanto o valor do imóvel quanto dos bens móveis que estavam dentro da residência. Contudo, a indenização leva em conta a prova da existência desses bens, que pode ser feita por meio de notas fiscais, fotos ou testemunhos, além da aplicação de depreciação em razão do tempo de uso.

Andreia lembrou ainda que existem cláusulas de exclusão de responsabilidade, como situações provocadas por negligência ou imprudência do segurado, que podem impedir o pagamento da indenização.

Casos práticos

A advogada citou a ocorrência em um condomínio onde um curto-circuito na máquina de lavar causou estragos em móveis de uma unidade. O seguro condominial, que é obrigatório, foi acionado pelo síndico — parte contratante — e a seguradora arcou com os prejuízos após vistoria e comprovação de que não houve negligência do morador.

Crescimento do seguro em Sergipe

No estado, segundo Andreia, tem crescido a conscientização sobre a importância dessa modalidade de proteção. “Muita gente ainda pensa que o seguro é caro ou desnecessário, mas hoje qualquer residência tem equipamentos de alto valor, como celulares e computadores, cada vez mais expostos a riscos. Infelizmente, muitas contratações só acontecem depois que um sinistro já ocorreu”, afirmou.

Riscos climáticos e atualização da lei

Questionada sobre catástrofes recentes, como as enchentes no Rio Grande do Sul, a especialista ressaltou que o seguro é um contrato baseado em risco, e isso impacta diretamente no preço da apólice. “Em regiões de alto risco, algumas seguradoras chegam a negar contratos. Existe, sim, a necessidade de atualização das normas considerando os novos cenários climáticos, mas as empresas também têm a liberdade de avaliar se o risco compensa ou não.”

Contratação
De acordo com a advogada, contratar um seguro residencial é uma maneira eficiente de proteger o patrimônio, seja em imóveis próprios ou alugados. A decisão final cabe ao proprietário ou ao locatário, mas em um cenário de riscos crescentes, prevenção e planejamento são fundamentais para evitar prejuízos maiores.

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