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MPF recomenda que UFS impeça o uso das atividades de extensão para promoção de partidos políticos

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, na última segunda-feira (1º), recomendação para que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) adote medidas para garantir que atividades de extensão não sejam utilizadas para promover interesses político-partidários. A instituição tem 30 dias para informar se acatará a recomendação, que deverá ser divulgada nos sites e nas redes sociais da instituição de ensino.

Na recomendação, o MPF destaca que as universidades são espaços privilegiados para debates políticos e de ideias, e a discordância é fundamental para a formação de cidadãos dotados de senso crítico. Porém, como trata-se de uma instituição pública, as suas atividades, incluindo as de extensão, devem obedecer aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, finalidade e motivação.

Na mesma linha, o MPF entende que a atuação dessas instituições deve ser sempre voltada ao interesse público, e não para promover interesses particulares ou de grupos específicos. “A instrumentalização da universidade para fins político-partidários (quaisquer que sejam) desvirtua sua missão fundamental, que é a de ser um espaço plural e autônomo de busca pelo conhecimento e de formação de cidadãos, ferindo os alicerces democráticos e republicanos sobre os quais a educação superior pública se sustenta”, reforça trecho do documento.

A recomendação teve origem em procedimento administrativo instaurado a partir de denúncia sobre possíveis irregularidades em projeto de extensão realizado nas dependências da universidade. Segundo o apurado, o evento teve claro objetivo partidário, mas foi disfarçado sob a ementa de uma ação extracurricular, ofertando, inclusive, certificado de oito horas de atividade de extensão acadêmica aos participantes.

Em resposta ao ofício enviado pelo MPF, a UFS afirmou que a atividade foi cadastrada sob a finalidade de “promover o diálogo qualificado sobre temas estruturantes da política educacional inclusiva”, sem nenhum critério de seleção de participantes relacionado a filiação ou vinculação partidária. Afirmou, ainda, que repudiava o desvirtuamento da finalidade e que “caso tenham ocorrido menções ou utilizações do evento com esse viés (político-partidário), estas ocorreram à revelia da coordenação da atividade, sem sua anuência, autorização ou prévio conhecimento”.

O MPF também esclarece que, com a recomendação, não está determinando que a atividade não poderia ter sido realizada no campus da universidade. O que está sendo afirmado é que o evento “não poderia ser encampado pela instituição como uma atividade de extensão, ainda mais de forma dissimulada”.

Na recomendação, o MPF ressaltou que as medidas adotadas pela UFS devem se aplicar tanto à análise das propostas quanto à execução dos projetos. Para isso, a universidade deve fornecer diretrizes claras aos chefes de cada departamento, para que eles possam assegurar a neutralidade político-partidária das atividades.

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