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Sergipe institui Semana Estadual de Segurança e Saúde nas Escolas

O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 8.764, de 9 de outubro de 2020, que institui a ‘Semana Estadual de Segurança nas Escolas’, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. A iniciativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de outubro de 2020, passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Sergipe.

De acordo com a lei, o objetivo da Semana é promover a aproximação entre as escolas e os órgãos de segurança pública, além de divulgar programas institucionais da Polícia Militar, como a Rede de Segurança Escolar e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). A proposta busca fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e as forças de segurança.

Entre as metas da ação estão tornar o ambiente escolar mais seguro para alunos e professores, orientar sobre como agir em situações de violência dentro das unidades de ensino e incentivar a criação de novos projetos e ações de prevenção à violência nas escolas.

Com a nova legislação, o Estado reforça o compromisso com a promoção da cultura de paz no ambiente escolar e com a prevenção de comportamentos violentos entre crianças, adolescentes e jovens.

Outras leis

A Lei nº 7.245, de 27 de outubro de 2011 determina a afixação de cartazes com informações sobre as vacinas infantis obrigatórias em locais de grande circulação pública em Sergipe, como escolas, hospitais, postos de saúde e terminais de transporte. O objetivo é ampliar o acesso à informação e incentivar a vacinação de crianças, contribuindo para a prevenção de doenças. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A Lei nº 8.178-A, de 21 de dezembro de 2016 proíbe a comercialização de produtos que contribuam para a obesidade infantil em cantinas e estabelecimentos similares localizados em escolas públicas e privadas de Sergipe. A medida visa promover hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes e restringe a venda, confecção e distribuição de alimentos com alto teor de gordura, açúcar, sódio ou aditivos artificiais, além de bebidas energéticas e refrigerantes. Também é vedada a propaganda desses produtos dentro das unidades escolares.

Entre os itens proibidos estão salgadinhos, frituras, hambúrgueres, doces, balas, chocolates, refrigerantes e produtos industrializados ricos em gordura e sódio. Por outro lado, a legislação incentiva a oferta de alimentos saudáveis, como sucos naturais, frutas, sanduíches leves, saladas, iogurtes, leites e refeições balanceadas, que devem atender a padrões de qualidade nutricional e contribuir para a saúde dos alunos.

A lei determina que a Coordenação de Alimentação Escolar, com apoio de profissionais de nutrição, emita parecer técnico sobre os serviços oferecidos, e que o Ministério Público, os Conselhos de Alimentação Escolar e a Vigilância Sanitária fiquem responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas. As cantinas tiveram 120 dias para se adequar às exigências, reforçando o compromisso do Estado com a promoção de uma alimentação mais saudável nas escolas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014 torna obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para alunos com diabetes, obesidade ou doença celíaca nas escolas da rede pública estadual de Sergipe. A medida busca garantir uma alimentação adequada às necessidades de saúde desses estudantes, promovendo inclusão e bem-estar. A preparação das refeições deve ser orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas, assegurando o equilíbrio nutricional. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A Lei nº 8.606, de 22 de novembro de 2019 determina que escolas públicas e privadas de educação básica em Sergipe incluam em seus projetos pedagógicos ações de conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio. A iniciativa busca promover a saúde mental de crianças, jovens e adolescentes, incentivando o diálogo e o acolhimento no ambiente escolar. Entre as medidas previstas estão palestras, debates e distribuição de cartilhas informativas voltadas a alunos, pais, professores e servidores. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Foto: Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul 

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