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Alese aprova reajuste de benefícios para servidores do SAMU

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 293/2025, que altera a Lei nº 9.601/2025 e garante novos direitos aos empregados públicos efetivos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e integrantes do Quadro Permanente em Extinção (QPE), ligado ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

O projeto tem como objetivo reajustar benefícios e consolidar direitos desses servidores, promovendo isonomia com os profissionais do SAMU vinculados à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), que já foram contemplados por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A proposta adota a técnica de consolidação normativa, reunindo todos os direitos em um único texto legal para facilitar a compreensão e a aplicação das normas.

Com a nova lei, são revogados dispositivos anteriores das Leis nº 5.470/2004 e nº 9.601/2025, e criados os Capítulos XV-A e XV-B na legislação atual, com valores atualizados de benefícios. A diária de plantão passa de R$ 18 para R$ 40 nas jornadas de 12 horas e de R$ 50 para R$ 80 nas de 24 horas. O auxílio-alimentação é reajustado de R$ 500 para R$ 610, o auxílio-educação sobe de R$ 300 para R$ 320 por filho, com ampliação da idade limite de 14 para 18 anos, e o auxílio-funeral passa de R$ 2.500 para R$ 5.000. Também foi criado o auxílio-transporte para empregados transferidos de localidade por interesse da administração.

Todos esses benefícios mantêm caráter indenizatório, ou seja, não se incorporam ao salário. Além disso, o texto modifica regras sobre jornada e remuneração, determinando que plantões realizados além da escala regular — quando não configurarem serviço extraordinário — sejam pagos como horas extras. O projeto também estabelece adicional de 100% para plantões coincidentes com feriados e define que o prazo de contagem da licença-prêmio retroage ao exercício de 2019.

Segundo o texto aprovado, o impacto financeiro estimado é de R$ 888,8 mil em 2025 — considerando valores retroativos a 2024 — e de R$ 533,3 mil nos exercícios de 2026 e 2027. A proposta foi considerada compatível com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os novos valores dos benefícios retroagem a maio de 2024, enquanto o auxílio-transporte passa a valer a partir de 16 de janeiro de 2025, e os demais dispositivos entram em vigor na data de publicação da lei.

Foto: Joel Luiz| Agência de Notícias Alese

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