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CPI da SMTT aprova quatro requerimentos e avança na apuração sobre uso de R$ 135 milhões em multas de trânsito – Portal Imprensa 1

Foto: China Tom

Nesta segunda-feira, 20, ocorreu a 8ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Aracaju, que apura irregularidades na aplicação dos recursos arrecadados por meio de multas de trânsito, entre os anos de 2017 e 2024, pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT) da Capital.

Nesta reunião, foram solicitados 3 requerimentos de informações complementares. A CPI da SMTT investiga a aplicação de R$ 135.216.467,35 arrecadados com multas de trânsito entre os anos de 2017 e 2024.O presidente da CPI da SMTT, o vereador Sargento Byron – Estrelas do Mar (MDB), explicou a finalidade dos requerimentos. “São requerimentos que vão trazer informações acerca da desvinculação das receitas dos recursos das multas e outras informações que vão subsidiar para que esse relatório, que está prestes a ser concluído, possa ser bem confeccionado”.

Segundo o presidente da comissão, após as respostas dos requerimentos, será avaliado se há necessidade de convocação dos gestores dos órgãos demandados para esclarecimento de dúvidas.

Requerimentos Aprovados

No total, foram 4 requerimentos aprovados, todos de autoria do vereador Pastor Diego, relator da CPI, direcionados à SMTT. O requerimento n° 15/2025 solicita à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju relatórios comprobatórios da aplicação dos recursos das infrações de trânsitos relativos aos exercícios financeiros 2017 a 2024, anteriormente encaminhados (Relação de Pagamentos Orçamentários – Consolidado).

O requerimento Nº16 solicita informações a respeito da operacionalização da concessão de subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano com recursos provenientes das infrações de trânsito. A resposta deve apontar os valores utilizados, sua respectiva comprovação e a competente justificativa.

O requerimento Nº17 cobra a justificativa do enquadramento das despesas anexas ao que dispõe o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução N. º 875/2021 do CONTRAN. Foi requerida ainda, além da justificativa formal utilizada para o seu enquadramento, quando aplicável, a cópia do contrato administrativo do processo licitatório e do processo de liquidação e pagamento das referidas despesas.

Por fim, o requerimento Nº18 solicita justificativa das operações intraorçamentárias realizadas, ao longo do exercício financeiro 2024, ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju e à Secretaria Municipal da Fazenda. De acordo com o requerimento, a referida justificativa deve apontar a integralidade dos valores transferidos, origem dos recursos e sua respectiva comprovação.

Foto: China Tom

Por: Ivo Jeremias

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