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Auditor pede vista, e julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, é interrompido e adiado

Nesta segunda-feira (10), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado pelo Pleno, que é a 2ª instância do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), em relação ao recurso da Procuradoria do tribunal quanto à sua condenação por 12 jogos de suspensão, mais multa de R$ 60 mil, em setembro deste ano. A sessão, porém, foi interrompida quando o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista (mais tempo para analisar o caso) do processo antes de proferir seu voto.

Com isso, o julgamento foi adiado. Ele será retomado na próxima quinta-feira (13), às 15h (de Brasília), como pauta única do dia.

No momento da interrupção, o único a ter se pronunciado foi o auditor Sérgio Furtado Filho, relator do caso. Ele votou para absolver o atleta no Art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – ou seja, liberando o atleta para voltar a jogar.

No mesmo voto, porém, Furtado aplicou multa maior ao camisa 27, condenando o jogador no Art. 191 (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de uma obrigação legal, de uma deliberação de uma entidade esportiva ou de um regulamento de competição). O novo valor da punição será de R$ 100 mil, de acordo com o voto.

Na sequência, seria a vez de Marco Aurélio Choy votar, mas ele pediu vista. Dessa forma, a sessão foi encerrada com apenas um voto computado.

Quando a sessão for retomada, ainda em data e horários a serem definidos, Choy prosseguirá com seu voto, que será o segundo de um total de nove.

Como foi o primeiro julgamento

Em 4 de setembro, Bruno Henrique havia sido condenado pelo STJD, sendo punido com 12 jogos de suspensão, além do pagamento de multa de R$ 60 mil. A Procuradoria, então, entrou com recurso, que começou a ser avaliado nesta segunda pelo Pleno do tribunal.

O ídolo rubro-negro foi julgado por supostamente ter forçado cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em duelo contra o Santos, elo Brasileirão daquele ano.

Absolvido no Art. 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do Código de Justiça Desportiva, o jogador acabou condenado no Art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) pelo STJD.

Os auditores Alcino Guedes, William Figueiredo e Carolina Ramos, além do presidente Marcelo Rocha, votaram para suspender o atacante por 12 partidas, além da aplicação da multa de R$ 60 mil. Já o auditor Guilherme Martorelli votou por aplicação de multa de R$ 100 mil.

Vale lembrar que Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal em abril deste ano, após acusação de fraude esportiva.

Como foi o cartão tomado

Flamengo e Santos se enfrentaram em 2023, com vitória do Peixe por 2 a 1, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

O fato envolvendo Bruno Henrique, que motivou a abertura do inquérito pelas autoridades, ocorreu nos acréscimos do segundo tempo de partida.

Após falta em Soteldo, do Santos, o atacante flamenguista foi amarelado e, já punido, partiu para cima do árbitro Rafael Klein e seguiu reclamando de forma acintosa até ser expulso de campo.

A denúncia

Iniciada em novembro de 2024, a investigação da Polícia Federal contra Bruno Henrique motivou uma operação de busca e apreensão, em que os investigadores extraíram conversas do celular de Wander, irmão do jogador, que embasaram os indiciamentos.

O atacante flamenguista teria informado o irmão que, pendurado com dois cartões, tomaria um terceiro cartão amarelo no jogo contra o Santos.

As apostas feitas por Wander, a esposa do atleta, uma prima e amigos levantaram a suspeita das casas de apostas, que estranharam o volume de apostas pelo cartão de Bruno Henrique especificamente nesse jogo.

Foi justamente a investigação da Polícia Federal que iniciou também um processo na esfera desportiva, levando Bruno Henrique ao julgamento no STJD.

Ele foi julgado com base em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva):

  • Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende – inocentado

  • Art. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente – condenado

Agora, ele aguarda o resultado do julgamento no Pleno para saber se estará 100% liberado para jogar, além do valor da multa que terá que pagar.

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