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Tribunal não reconhece recurso eleitoral e mantém decisão de Riachão do Dantas – RO Acontece

Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade recursal e não conhecer o recurso apresentado por Marina Gomes Costa Silva, candidata a prefeita (não eleita)de Riachão do Dantas/SE nas eleições de 2024.

O recurso questionava a decisão da 4ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a ação proposta pela Coligação Riachão em Boas Mãos. No caso, após investigação sobre possíveis irregularidades eleitorais, o juiz zonal absolveu Lucivaldo do Carmo Dantas, Jamilly Maria Moreira Andrade, Mário Walter Fontes Neto e Albertino Franco Souza de todas as acusações.

No TRE-SE, antes de analisar o mérito do recurso, o relator do caso, o juiz Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, destacou uma questão preliminar sobre a legitimidade da recorrente (Marina Gomes Costa Silva). De acordo com o magistrado, “o Código de Processo Civil estabelece que podem recorrer a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público, sendo que o terceiro deve demonstrar interesse jurídico no processo” explicou.

No caso, Marina Gomes Costa Silva não fez parte da ação — não foi autora, ré, nem participou oficialmente do processo. “Por isso, ela não é considerada parte que perdeu a causa”, afirmou o relator.

O juiz membro também ponderou que a doutrina e a jurisprudência são claras ao afirmar que o interesse jurídico é diferente de interesse econômico, político ou moral. Para que alguém seja considerado terceiro prejudicado, é necessário que a decisão contestada afete diretamente uma relação jurídica própria, modificando de forma imediata e concreta seus direitos. “Se esse vínculo não existir, não há legitimidade para recorrer”, concluiu.

Após apresentar suas razões, o magistrado acolheu a preliminar, decidindo em não conhecer do recurso eleitoral interposto por Marina Gomes Costa Silva, mantendo íntegra a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco e Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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