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Justiça Federal suspende penalidades aplicadas pela Comissão Eleitoral da OAB/SE – FaxAju

O Juiz federal identifica irregularidades em processo que cassou registro de candidatura e aplicou multa de 10 anuidades. A Justiça Federal em Sergipe suspendeu, nesta segunda-feira (18), todos os efeitos da decisão administrativa que cassou o registro da candidatura da advogada Clara Cardoso Machado nas eleições da OAB/SE de 2024 e lhe aplicou multa de 10 anuidades.

A decisão, proferida pelo juiz federal Diego de Amorim Vitório, da 1ª Vara Federal de Sergipe, aponta violações ao devido processo legal no julgamento da representação eleitoral conduzida pela Comissão Eleitoral da seccional sergipana.

Irregularidades procedimentais

Segundo a decisão judicial, o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB estabelece que representações eleitorais devem ser decididas pela Comissão Eleitoral após instrução processual com produção de provas e apresentação de alegações finais.

No caso em questão, o magistrado constatou que a decisão administrativa foi proferida monocraticamente apenas pelo presidente da Comissão Eleitoral, sem observância do rito previsto. O juiz apontou que houve negativa de produção de provas requeridas pela defesa e ausência de oportunidade para apresentação de alegações finais.

Entenda o caso

Clara Cardoso Machado foi candidata à presidência da OAB/SE pelo pleito 2025-2027, pela Chapa 5, tendo ficado em segundo lugar. Ela foi alvo de representação eleitoral que a acusava de propaganda antecipada e disseminação de fake news.

A representação tramitou em sigilo e resultou em decisão monocrática proferida em 29 de setembro de 2025 – quase um ano após o protocolo inicial em outubro de 2024. A advogada foi notificada da decisão em 10 de outubro de 2025, quando participava de um congresso em Belo Horizonte.

A defesa protocolou recurso ao Conselho Federal da OAB em 13 de outubro, mas alegou que até o momento não obteve informações sobre o processamento ou encaminhamento do recurso.

Vazamento de informações

A decisão judicial também menciona episódio de divulgação irregular de certidão em grupo de notícias por parte de dirigente da OAB/SE, antes mesmo que a interessada tivesse conhecimento da disponibilização do documento.

Efeitos da decisão

Com a liminar deferida, ficam suspensos todos os efeitos da decisão administrativa até o trânsito em julgado do processo.

O processo tramita na 1ª Vara Federal de Sergipe (nº 0022356-47.2025.4.05.8500).

Texto e foto assessoria

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